I- POLÍTICAS SECTORIAIS; LINHAS
DE ACÇÃO MINISTERIAL:
a) JUSTIÇA:
Para nós, é a principal motivação para a vocação do Estado, o qual deve regular a relação entre todos os cidadãos e destes com o seu meio ambiente exterior, de modo a evitar-se o prejuízo de terceiros, durante a acção de cada um de nós; com isto, acolhemos a necessidade de preservação da integridade social e civilizacional, por adopção de princípios universais de ética, delimitada por estas necessidades de consciência altruísta e preocupação de não causar prejuízo aos outros, mas assumindo a liberdade de sofrer as consequências restritas do mal, apenas infligido em cada um de nós. Significa que os outros cidadãos não têm de arcar com a reparação dos danos que cada um infligiu a si mesmo, por não ter respeitado as regras conselheiras do Estado, por exemplo no domínio da prevenção e segurança rodoviária, no domínio da higiene e hábitos alimentares, ou no domínio dos hábitos de vida e toxicodependência. Com isto, queremos dizer que não se deve penalizar quem não respeita regras conselheiras, criadas para proteger a sua segurança pessoal e regulando actos que não afectem o ambiente exterior dos indivíduos. De igual modo, devemos penalizar os que não respeitam regras obrigatórias, criadas para proteger os cidadãos dos prejuízos causados pelos outros concidadãos e regulando actos que afectam negativamente o ambiente exterior dos indivíduos.
Igualmente, a imposição legal não deve contrariar o direito de opção pelas alternativas lícitas, que se preservam em liberdade. Cada cidadão deve cumprir aquilo que escolheu e para que é vocacionado, independentemente das imposições unilaterais do Estado ou dos indivíduos, sobretudo quando as obrigações legais implicam prejuízo financeiro imediato. É necessário que cada imposição legal seja uma condicionante opcional que estabeleça o benefício para o cidadão, que se perde caso não seja cumprida. Por exemplo, as pessoas não devem ser obrigadas a pagar impostos; se o fizerem têm assistência garantida do Estado. Em caso contrário, terão de pagar por inteiro a assistência que busquem nas instituições do Estado. Há pessoas que não pretendem os maus serviços do Estado, ou que não podem pagar os impostos regularmente, porque também não têm rendimentos regulares, satisfatórios para as suas necessidades e encargos normais de uma vida organizada.
É aqui que encontramos a convergência da licitude com a legitimidade e com a legalidade, em liberdade, para a justiça social.
A criminalidade resulta da resolução anti-social dos conflitos, que o cidadão mantém com os outros, ou consigo mesmo. A maior parte dos conflitos geram-se em resultado da opressão ditatorial dos indivíduos e dos grupos de pertença, e que não é tolerada pelos mais reactivos, altamente críticos da vontade injusta dos oponentes. Aliás, face ao maior esclarecimento, capacidade de reivindicação e repúdio, em revolta, das vítimas de injustiças várias, tem-se solicitado a acção dos tribunais, acima da sua capacidade de resposta, o que tem saturado serviços e paralisado a justiça, encontrando nos serviços e agentes do Estado outro elemento de criação de litígio com os cidadãos, por falta de uma postura democrática e por causa de um exercício doentio de poderes.
O crime não pode ser arbitrariamente definido segundo as conveniências dos interesses particulares, ou seja, os governantes não podem considerar legítimo o que é ilícito, nem ilegítimo o que é lícito, consoante os seus vícios de opinião, contrária ao ponto de vista do conceito universal de justiça e da moral, porquanto uma obrigação pode resultar numa diminuição injustificada da condição individual e pode traduzir-se numa espoliação forçada dos indivíduos, o que conduz a um prejuízo, por exemplo por ter sido praticada contra a vontade lícita do obrigado; incluem-se aqui os crimes de natureza comportamental e sexual, quando constituindo desvios à norma natural, lesivos da continuidade da nossa espécie, ou contra a aceitação consciente das pessoas.
O acto da justiça visa ressarcir os prejuízos causados pelos cidadãos, uns aos outros. Apenas os atentados à vida humana, ou à dos outros seres vivos, não têm possibilidade de emenda, sobretudo quando resulta no caso extremo da morte, em que não há ressarcir integral possível, pelo menos à luz do actual código e possibilidades penais. A morte infligida gratuitamente não pode ser indemnizada; só a prisão perpétua, no sentido de impedir o cometimento de crime de morte pela mesma pessoa, pode aproximar-se da correcta reparação dos danos causados.
Para todas as situações definidas universalmente como crime, por resultarem em prejuízo efectivo absoluto de terceiros individuais ou colectivos, devem aplicar-se as disposições preventivas de controlo e repressão justificada, desencadeadas pela acção policial, de investigação criminal, de julgamento e condenação. As disposições penais devem contemplar o objectivo fundamental da reparação dos danos causados à vítima, segundo o princípio da indemnização material, executado em pagamento pecuniário, ou em género, ou em trabalho social, revertendo as remunerações para o pagamento das indemnizações. Este trabalho deve ser prestado preferencialmente nos estabelecimentos prisionais (mantém-se também o actual e único fim da existência de prisões, pela via do isolamento dos indivíduos pressupostamente perigosos para a sociedade), reconvertendo-se estes em centros de trabalho produtivo.
A reclusão deve ser entendida, cada vez mais, como uma forma de vigiar o cumprimento do trabalho que o recluso tem de prestar, para indemnizar a vítima e pagar a sua estadia, além das custas do processo judicial, pelo que a duração das penas terá de cingir-se ao tempo necessário para realizar o montante contabilizado em causa. Funciona aqui o elemento fortemente dissuasor, mas também o de justiça social, dado que não é justo, por não ser lícito, que os cidadãos tenham de suportar encargos sobre aqueles que têm comportamentos lesivos dos outros, e portanto atentam contra a sociedade humana e contra o seu ambiente externo!
Na sequência de que a pena deve corresponder ao pagamento total dos danos infligidos aos concidadãos, não deve existir indulto presidencial, nem perdão da pena, a não ser por razões humanitárias, sob proposta do tribunal, em que os reclusos vejam diminuída grave e irreversivelmente progressiva a sua condição física. O bom comportamento é a obrigação de todos quantos prezem a vida e respeitem os outros, respondendo ao bom trato.
A própria acção política, baseada em modelos arcaicos romanos e medievais, de dominação social feudal autoritária, é um factor determinante de geração de criminalidade, uma vez que obriga os mais intervenientes a desobedecerem às leis injustas, portanto não lícitas, ou seja que contrariam o bom senso, a razoabilidade e os princípios universais de justiça social.
A sociedade governada alimenta constantemente a ideia de que a sociedade governadora exerce o Poder do mando discricionário e favorecedor das minorias privilegiadas, conferindo aos resistentes desfavorecidos o Poder de agir contrariamente, no seio de sociedades secretas, de cunho mafioso, acarretando enormes problemas à eficácia da Justiça e colocando em risco o Estado de Direito.
Portanto, como forma de travar a diversidade da criminalidade, importa alterar a atitude da governação, tornando-a realmente democrática e ao serviço de uma sociedade mais justa, orientada para o bem comum civilizacional da humanidade, tal como defendido pela social-democracia.
Urge terminar com as leis abusivas, protectoras de interesses restritos egoístas, bem como com as que protegem o interesse do privilégio do funcionalismo público, onde se inclui o dos governantes e magistrados. Nomeadamente, a lei das indemnizações atribuídas pelo Estado, nas situações e casos de falha e dolo humano dos serviços públicos, que resultaram em prejuízo para o cidadão servido, deve obrigar os servidores responsáveis, implicados nos erros, a ressarcir totalmente os montantes que os cidadãos, no seu conjunto, tiveram de adiantar às vítimas reclamantes. Também os prejuízos causados aos cidadãos, decorrentes dos erros de concepção política das normas, devem ser ressarcidos pelos representantes governamentais responsáveis pela adopção das políticas e aprovação/ promulgação das Leis, que tenham resultado danosas. Com isto, submetemos todos à acção da Justiça, colocando todas as pessoas no cumprimento da Lei justa.
Todos os agentes políticos ou judiciais, que revelem o exercício ditatorial de vontades privadas, dolo, má-fé, incumprimento, negligência, parcialidade e abuso de Poder, faltando aos compromissos programáticos e funcionais, assumidos com a incumbência dos cargos aceites, devem ser penalizados exemplarmente com a cessação de funções e perda de todas as regalias sociais e contratuais celebradas com o Estado português. Prefigura-se aqui o crime de traição ao povo português, nomeadamente nas situações provadas de faltarem ao prometido nos programas eleitorais, de terem lesado o património estatal, de terem realizado gestão e produzido decisões danosas, ou de terem contraído novos encargos com celebração de contratos de assessoria ou aquisição de bens de equipamento ou representação, não justificados como decisivos para a prossecução das suas actividades. Propomos, com isto, que o crime de traição seja mais entendido como uma deslealdade para com os compromissos assumidos junto do povo português, nomeadamente por faltarem à verdade, por não cumprirem com os programas sufragados, por não utilizarem as melhores práticas de gestão e por denunciarem o seu mau carácter e dolo na acção, tal como é hoje ainda entendido de desobediência à vontade política dos governos ou de qualquer pessoa investida da autoridade, exercida da pior maneira e contrária ao espírito da Lei e do bom senso.
Numa época em que as formas de crime aumentam e se intensificam, é necessário que o Estado disponibilize todos os seus recursos, agilizando-os para colaborar com o sistema judicial, criminal e penal, de modo que as forças militares e fiscais também possam actuar nos processos de investigação e busca contra todos quantos desrespeitem a integridade e vontade lícita das pessoas, por reduzi-las a qualquer forma de escravatura.
A justiça deve ser aberta a todos os cidadãos e deve estar preparada para a regulação isenta do procedimento político. Por outro lado, não pode obedecer à lógica comercial e das influências, pelo que tem de ser totalmente gratuita para os inocentes e permanecer totalmente estatal, de modo que acabe o tráfico de influências e o processo de entravamento, colocado pela advocacia, que mais não é do que o expediente de defesa do cidadão, face à acusação do tribunal, nos casos em que os indivíduos réus não saibam defender-se por si mesmos, tendo que recorrer a um profissional conhecedor das leis.
Para isto, o ónus da prova da culpa tem de passar para as entidades públicas, que se especializarão em litigantes, quer como tribunais de acusação, quer como ministério público de defesa de cada arguido. As polícias de investigação criminal devem trabalhar na dependência das instalações dos tribunais, ao abrigo das necessidades formuladas pelos juízes de instrução criminal, de forma a ocorrer maior celeridade e objectividade na recolha e validação de informações dos conflitos, mesmo em sede de julgamento.
A advocacia deve ser incluída no magistério judicial e no magistério público, especializando-se em processos de defesa ou de acusação. Assim, deixa de haver participação económica no interesse dos litigantes. De todo o modo, para que o cidadão possa aconselhar-se, de uma forma independente do sistema judicial, cria-se a figura do solicitador judicial, formado no Direito e especializado em leis, um pouco à semelhança dos actuais solicitadores, embora melhor formados para desempenhar assessoria legal privada, como os actuais advogados privados. Assim, efectiva-se a melhor adequação também ao “processo de Bolonha”.
Os tribunais ficam independentes das pressões e aberturas dos oficiais ao exterior, com aumento do poder disciplinador sobre os processos. Além de poder integrar os tribunais numa ordem de jurisdição, permite a sua especialização, consoante os grupos temáticos funcionais das causas.
As condições de privilégio dos arguidos deixam de ter relevo em tribunal, por se excluir o factor remuneratório privado das acções. No entanto, a assumpção da condição de inocência dos arguidos é o ponto de partida de todos os processos de crime e judiciais, cabendo ao tribunal reunir as provas indesmentíveis da culpa indiciada e provável. É preferível deixar escapar alguns criminosos do que condenar um inocente, que não consiga desmentir uma acusação da sua condição circunstancial de aparente culpado.
Ainda, defendemos que o regulamento das prescrições judiciais seja alterado; numa primeira fase, os prazos devem ser contados excluindo-se os tempos de investigação, processo e julgamento, para se terminar com o interesse das influências junto dos tribunais. Progressivamente, deixará de haver prescrição judicial do processo de investigação de crime, nas situações de morte ou prejuízo grave da pessoa, permitindo que a vítima ou seus representantes, ou a equipa de investigação, ou a sua defesa, apresentem sempre dados novos, relevantes e comprovados, à análise do tribunal de recurso.
As instâncias superiores da magistratura passam a controlar disciplinarmente a eficácia dos tribunais e dos processos, estando em interligação com as acções de recurso dos cidadãos que se sintam prejudicados pela justiça; os pedidos e processos de recurso serão totalmente pagos, nos casos em que o requerente não vir fundamentadas, ou não consideradas lícitas, as suas alegações, como forma de evitar o recurso sistemático processual.
Entretanto, os tribunais de recurso, apelativos e do supremo pronunciar-se-ão apenas sobre o rigor de execução das decisões técnico -judiciais, face ao expresso nos códigos e regulamentos legais. As convicções pessoais ficam apenas documentadas em registo público para o legislador, para que este possa analisar as indicações críticas dos funcionários judiciais, a partir das conclusões anuais, havidas em sede do órgão colegial dos juízes, de forma a estabelecer-se o mecanismo de regulação crítica do papel das instituições. Os casos de desvio, na objectividade dos julgamentos, serão motivo de procedimento disciplinar sobre os intervenientes judiciais responsáveis.
Tendencialmente, devem manter-se apenas as leis que regulam os actos individuais e colectivos, absolutamente lesivos dos outros, ou da continuidade íntegra da nossa espécie e do mundo. A Lei deve regular apenas as atitudes prejudiciais para com o ambiente exterior dos indivíduos, não se intrometendo na privacidade das pessoas e dando espaço para a afirmação responsável da liberdade individual, que não resulte em dano criminoso.
Interessa também preencher as lacunas, em que as leis são omissas, de forma a garantir a protecção do bem-estar das pessoas, por exemplo, impedindo os crimes perpetrados por pessoas que se dedicam às artes antigas de bruxaria, e que se dedicam a intentar contra o bem-estar das pessoas, quer seja ou não consumado pela interacção de substâncias ou energias, postas em contacto com as vítimas alvo.
Por outro lado, a Lei não pode ser factor determinante de castração das respostas de enfrentar os opressores. Quem age criminosamente, nomeadamente subjugando e chantageando os mais humildes e mais receosos do poder legal, não pode refugiar-se numa pressuposta protecção que a Lei lhe dá, quando esta impede e penaliza o direito de resposta e defesa pessoal das vítimas. Não podemos penalizar quem se defende dos criminosos por justa causa; em última análise, a incumbência de julgamento ao Estado pode ser delegada a quem provar que agiu apenas para defesa pessoal, face a uma agressão e desrespeito continuados. Assim, em vez de serem apenas as vítimas a temerem a Lei, passarão a ser também os criminosos, que contarão com a resposta mais segura daquelas, em cada momento de intenção de delito.
A finalizar, para evitarmos a aplicação de Leis injustas ou o exercício de ditaduras, defendemos o princípio da auto-exclusão das Leis, em que os cidadãos não se obrigam aos cumprimentos legais, quando as leis forem consideradas comprovadamente injustas, anti-constitucionais, tendenciosamente favorecedoras e discriminatórias, ou contra a imparcialidade e sentido de Bem comum e justiça social, de modo a introduzirmos maior equilíbrio nas relações sociais; assim, limita-se a atribuição de privilégios e diminui-se a autoridade repressiva. Cria-se a assumpção da justa desobediência à Lei e introduz-se a correcta regulação da democraticidade da justiça; o legislador terá de ser mais justo, mais desinteressado do aproveitamento de poderes e mais disciplinado, controlando-se melhor e correctamente o exercício dos tribunais.
As leis impostas, necessariamente com a anuência da sociedade civil, devem ser objecto permanente de crítica, baseada nos resultados da sua aplicação, amplamente efectuada pela sociedade participativa. Sobretudo, deve instituir-se outro princípio ao nível do código penal, que determine a rápida substituição de penalizações ineficazes, considerado que for o esgotamento do tempo de surtir de efeitos visíveis, nomeadamente quando a penalização resulta em cobrança pecuniária para o Estado. Assim, terminam-se as assumpções de que as penalizações têm o mero objectivo de cobrança adicional de impostos, em resultado do legislador ter encontrado novas oportunidades de cobrança fiscal, baseadas em autuações sobre comportamentos que o cidadão não consegue corrigir, devido a causas não controláveis apenas pelos próprios. Mais ainda, as instituições Estatais não podem penalizar o cidadão por comportamentos e resultados julgados danosos, sempre que aquelas tiverem co-participação culposa no desencadear dos actos prevaricadores, por ineficiência, omissão, negligência, erro ou irresponsabilidade dos organismos públicos. Não queremos penalizações pecuniárias que sirvam apenas os interesses de desperdício, financiamento e sumptuosidade das instituições estatais, resultando na extorsão pura dos contribuintes.
Para nós, é a principal motivação para a vocação do Estado, o qual deve regular a relação entre todos os cidadãos e destes com o seu meio ambiente exterior, de modo a evitar-se o prejuízo de terceiros, durante a acção de cada um de nós; com isto, acolhemos a necessidade de preservação da integridade social e civilizacional, por adopção de princípios universais de ética, delimitada por estas necessidades de consciência altruísta e preocupação de não causar prejuízo aos outros, mas assumindo a liberdade de sofrer as consequências restritas do mal, apenas infligido em cada um de nós. Significa que os outros cidadãos não têm de arcar com a reparação dos danos que cada um infligiu a si mesmo, por não ter respeitado as regras conselheiras do Estado, por exemplo no domínio da prevenção e segurança rodoviária, no domínio da higiene e hábitos alimentares, ou no domínio dos hábitos de vida e toxicodependência. Com isto, queremos dizer que não se deve penalizar quem não respeita regras conselheiras, criadas para proteger a sua segurança pessoal e regulando actos que não afectem o ambiente exterior dos indivíduos. De igual modo, devemos penalizar os que não respeitam regras obrigatórias, criadas para proteger os cidadãos dos prejuízos causados pelos outros concidadãos e regulando actos que afectam negativamente o ambiente exterior dos indivíduos.
Igualmente, a imposição legal não deve contrariar o direito de opção pelas alternativas lícitas, que se preservam em liberdade. Cada cidadão deve cumprir aquilo que escolheu e para que é vocacionado, independentemente das imposições unilaterais do Estado ou dos indivíduos, sobretudo quando as obrigações legais implicam prejuízo financeiro imediato. É necessário que cada imposição legal seja uma condicionante opcional que estabeleça o benefício para o cidadão, que se perde caso não seja cumprida. Por exemplo, as pessoas não devem ser obrigadas a pagar impostos; se o fizerem têm assistência garantida do Estado. Em caso contrário, terão de pagar por inteiro a assistência que busquem nas instituições do Estado. Há pessoas que não pretendem os maus serviços do Estado, ou que não podem pagar os impostos regularmente, porque também não têm rendimentos regulares, satisfatórios para as suas necessidades e encargos normais de uma vida organizada.
É aqui que encontramos a convergência da licitude com a legitimidade e com a legalidade, em liberdade, para a justiça social.
A criminalidade resulta da resolução anti-social dos conflitos, que o cidadão mantém com os outros, ou consigo mesmo. A maior parte dos conflitos geram-se em resultado da opressão ditatorial dos indivíduos e dos grupos de pertença, e que não é tolerada pelos mais reactivos, altamente críticos da vontade injusta dos oponentes. Aliás, face ao maior esclarecimento, capacidade de reivindicação e repúdio, em revolta, das vítimas de injustiças várias, tem-se solicitado a acção dos tribunais, acima da sua capacidade de resposta, o que tem saturado serviços e paralisado a justiça, encontrando nos serviços e agentes do Estado outro elemento de criação de litígio com os cidadãos, por falta de uma postura democrática e por causa de um exercício doentio de poderes.
O crime não pode ser arbitrariamente definido segundo as conveniências dos interesses particulares, ou seja, os governantes não podem considerar legítimo o que é ilícito, nem ilegítimo o que é lícito, consoante os seus vícios de opinião, contrária ao ponto de vista do conceito universal de justiça e da moral, porquanto uma obrigação pode resultar numa diminuição injustificada da condição individual e pode traduzir-se numa espoliação forçada dos indivíduos, o que conduz a um prejuízo, por exemplo por ter sido praticada contra a vontade lícita do obrigado; incluem-se aqui os crimes de natureza comportamental e sexual, quando constituindo desvios à norma natural, lesivos da continuidade da nossa espécie, ou contra a aceitação consciente das pessoas.
O acto da justiça visa ressarcir os prejuízos causados pelos cidadãos, uns aos outros. Apenas os atentados à vida humana, ou à dos outros seres vivos, não têm possibilidade de emenda, sobretudo quando resulta no caso extremo da morte, em que não há ressarcir integral possível, pelo menos à luz do actual código e possibilidades penais. A morte infligida gratuitamente não pode ser indemnizada; só a prisão perpétua, no sentido de impedir o cometimento de crime de morte pela mesma pessoa, pode aproximar-se da correcta reparação dos danos causados.
Para todas as situações definidas universalmente como crime, por resultarem em prejuízo efectivo absoluto de terceiros individuais ou colectivos, devem aplicar-se as disposições preventivas de controlo e repressão justificada, desencadeadas pela acção policial, de investigação criminal, de julgamento e condenação. As disposições penais devem contemplar o objectivo fundamental da reparação dos danos causados à vítima, segundo o princípio da indemnização material, executado em pagamento pecuniário, ou em género, ou em trabalho social, revertendo as remunerações para o pagamento das indemnizações. Este trabalho deve ser prestado preferencialmente nos estabelecimentos prisionais (mantém-se também o actual e único fim da existência de prisões, pela via do isolamento dos indivíduos pressupostamente perigosos para a sociedade), reconvertendo-se estes em centros de trabalho produtivo.
A reclusão deve ser entendida, cada vez mais, como uma forma de vigiar o cumprimento do trabalho que o recluso tem de prestar, para indemnizar a vítima e pagar a sua estadia, além das custas do processo judicial, pelo que a duração das penas terá de cingir-se ao tempo necessário para realizar o montante contabilizado em causa. Funciona aqui o elemento fortemente dissuasor, mas também o de justiça social, dado que não é justo, por não ser lícito, que os cidadãos tenham de suportar encargos sobre aqueles que têm comportamentos lesivos dos outros, e portanto atentam contra a sociedade humana e contra o seu ambiente externo!
Na sequência de que a pena deve corresponder ao pagamento total dos danos infligidos aos concidadãos, não deve existir indulto presidencial, nem perdão da pena, a não ser por razões humanitárias, sob proposta do tribunal, em que os reclusos vejam diminuída grave e irreversivelmente progressiva a sua condição física. O bom comportamento é a obrigação de todos quantos prezem a vida e respeitem os outros, respondendo ao bom trato.
A própria acção política, baseada em modelos arcaicos romanos e medievais, de dominação social feudal autoritária, é um factor determinante de geração de criminalidade, uma vez que obriga os mais intervenientes a desobedecerem às leis injustas, portanto não lícitas, ou seja que contrariam o bom senso, a razoabilidade e os princípios universais de justiça social.
A sociedade governada alimenta constantemente a ideia de que a sociedade governadora exerce o Poder do mando discricionário e favorecedor das minorias privilegiadas, conferindo aos resistentes desfavorecidos o Poder de agir contrariamente, no seio de sociedades secretas, de cunho mafioso, acarretando enormes problemas à eficácia da Justiça e colocando em risco o Estado de Direito.
Portanto, como forma de travar a diversidade da criminalidade, importa alterar a atitude da governação, tornando-a realmente democrática e ao serviço de uma sociedade mais justa, orientada para o bem comum civilizacional da humanidade, tal como defendido pela social-democracia.
Urge terminar com as leis abusivas, protectoras de interesses restritos egoístas, bem como com as que protegem o interesse do privilégio do funcionalismo público, onde se inclui o dos governantes e magistrados. Nomeadamente, a lei das indemnizações atribuídas pelo Estado, nas situações e casos de falha e dolo humano dos serviços públicos, que resultaram em prejuízo para o cidadão servido, deve obrigar os servidores responsáveis, implicados nos erros, a ressarcir totalmente os montantes que os cidadãos, no seu conjunto, tiveram de adiantar às vítimas reclamantes. Também os prejuízos causados aos cidadãos, decorrentes dos erros de concepção política das normas, devem ser ressarcidos pelos representantes governamentais responsáveis pela adopção das políticas e aprovação/ promulgação das Leis, que tenham resultado danosas. Com isto, submetemos todos à acção da Justiça, colocando todas as pessoas no cumprimento da Lei justa.
Todos os agentes políticos ou judiciais, que revelem o exercício ditatorial de vontades privadas, dolo, má-fé, incumprimento, negligência, parcialidade e abuso de Poder, faltando aos compromissos programáticos e funcionais, assumidos com a incumbência dos cargos aceites, devem ser penalizados exemplarmente com a cessação de funções e perda de todas as regalias sociais e contratuais celebradas com o Estado português. Prefigura-se aqui o crime de traição ao povo português, nomeadamente nas situações provadas de faltarem ao prometido nos programas eleitorais, de terem lesado o património estatal, de terem realizado gestão e produzido decisões danosas, ou de terem contraído novos encargos com celebração de contratos de assessoria ou aquisição de bens de equipamento ou representação, não justificados como decisivos para a prossecução das suas actividades. Propomos, com isto, que o crime de traição seja mais entendido como uma deslealdade para com os compromissos assumidos junto do povo português, nomeadamente por faltarem à verdade, por não cumprirem com os programas sufragados, por não utilizarem as melhores práticas de gestão e por denunciarem o seu mau carácter e dolo na acção, tal como é hoje ainda entendido de desobediência à vontade política dos governos ou de qualquer pessoa investida da autoridade, exercida da pior maneira e contrária ao espírito da Lei e do bom senso.
Numa época em que as formas de crime aumentam e se intensificam, é necessário que o Estado disponibilize todos os seus recursos, agilizando-os para colaborar com o sistema judicial, criminal e penal, de modo que as forças militares e fiscais também possam actuar nos processos de investigação e busca contra todos quantos desrespeitem a integridade e vontade lícita das pessoas, por reduzi-las a qualquer forma de escravatura.
A justiça deve ser aberta a todos os cidadãos e deve estar preparada para a regulação isenta do procedimento político. Por outro lado, não pode obedecer à lógica comercial e das influências, pelo que tem de ser totalmente gratuita para os inocentes e permanecer totalmente estatal, de modo que acabe o tráfico de influências e o processo de entravamento, colocado pela advocacia, que mais não é do que o expediente de defesa do cidadão, face à acusação do tribunal, nos casos em que os indivíduos réus não saibam defender-se por si mesmos, tendo que recorrer a um profissional conhecedor das leis.
Para isto, o ónus da prova da culpa tem de passar para as entidades públicas, que se especializarão em litigantes, quer como tribunais de acusação, quer como ministério público de defesa de cada arguido. As polícias de investigação criminal devem trabalhar na dependência das instalações dos tribunais, ao abrigo das necessidades formuladas pelos juízes de instrução criminal, de forma a ocorrer maior celeridade e objectividade na recolha e validação de informações dos conflitos, mesmo em sede de julgamento.
A advocacia deve ser incluída no magistério judicial e no magistério público, especializando-se em processos de defesa ou de acusação. Assim, deixa de haver participação económica no interesse dos litigantes. De todo o modo, para que o cidadão possa aconselhar-se, de uma forma independente do sistema judicial, cria-se a figura do solicitador judicial, formado no Direito e especializado em leis, um pouco à semelhança dos actuais solicitadores, embora melhor formados para desempenhar assessoria legal privada, como os actuais advogados privados. Assim, efectiva-se a melhor adequação também ao “processo de Bolonha”.
Os tribunais ficam independentes das pressões e aberturas dos oficiais ao exterior, com aumento do poder disciplinador sobre os processos. Além de poder integrar os tribunais numa ordem de jurisdição, permite a sua especialização, consoante os grupos temáticos funcionais das causas.
As condições de privilégio dos arguidos deixam de ter relevo em tribunal, por se excluir o factor remuneratório privado das acções. No entanto, a assumpção da condição de inocência dos arguidos é o ponto de partida de todos os processos de crime e judiciais, cabendo ao tribunal reunir as provas indesmentíveis da culpa indiciada e provável. É preferível deixar escapar alguns criminosos do que condenar um inocente, que não consiga desmentir uma acusação da sua condição circunstancial de aparente culpado.
Ainda, defendemos que o regulamento das prescrições judiciais seja alterado; numa primeira fase, os prazos devem ser contados excluindo-se os tempos de investigação, processo e julgamento, para se terminar com o interesse das influências junto dos tribunais. Progressivamente, deixará de haver prescrição judicial do processo de investigação de crime, nas situações de morte ou prejuízo grave da pessoa, permitindo que a vítima ou seus representantes, ou a equipa de investigação, ou a sua defesa, apresentem sempre dados novos, relevantes e comprovados, à análise do tribunal de recurso.
As instâncias superiores da magistratura passam a controlar disciplinarmente a eficácia dos tribunais e dos processos, estando em interligação com as acções de recurso dos cidadãos que se sintam prejudicados pela justiça; os pedidos e processos de recurso serão totalmente pagos, nos casos em que o requerente não vir fundamentadas, ou não consideradas lícitas, as suas alegações, como forma de evitar o recurso sistemático processual.
Entretanto, os tribunais de recurso, apelativos e do supremo pronunciar-se-ão apenas sobre o rigor de execução das decisões técnico -judiciais, face ao expresso nos códigos e regulamentos legais. As convicções pessoais ficam apenas documentadas em registo público para o legislador, para que este possa analisar as indicações críticas dos funcionários judiciais, a partir das conclusões anuais, havidas em sede do órgão colegial dos juízes, de forma a estabelecer-se o mecanismo de regulação crítica do papel das instituições. Os casos de desvio, na objectividade dos julgamentos, serão motivo de procedimento disciplinar sobre os intervenientes judiciais responsáveis.
Tendencialmente, devem manter-se apenas as leis que regulam os actos individuais e colectivos, absolutamente lesivos dos outros, ou da continuidade íntegra da nossa espécie e do mundo. A Lei deve regular apenas as atitudes prejudiciais para com o ambiente exterior dos indivíduos, não se intrometendo na privacidade das pessoas e dando espaço para a afirmação responsável da liberdade individual, que não resulte em dano criminoso.
Interessa também preencher as lacunas, em que as leis são omissas, de forma a garantir a protecção do bem-estar das pessoas, por exemplo, impedindo os crimes perpetrados por pessoas que se dedicam às artes antigas de bruxaria, e que se dedicam a intentar contra o bem-estar das pessoas, quer seja ou não consumado pela interacção de substâncias ou energias, postas em contacto com as vítimas alvo.
Por outro lado, a Lei não pode ser factor determinante de castração das respostas de enfrentar os opressores. Quem age criminosamente, nomeadamente subjugando e chantageando os mais humildes e mais receosos do poder legal, não pode refugiar-se numa pressuposta protecção que a Lei lhe dá, quando esta impede e penaliza o direito de resposta e defesa pessoal das vítimas. Não podemos penalizar quem se defende dos criminosos por justa causa; em última análise, a incumbência de julgamento ao Estado pode ser delegada a quem provar que agiu apenas para defesa pessoal, face a uma agressão e desrespeito continuados. Assim, em vez de serem apenas as vítimas a temerem a Lei, passarão a ser também os criminosos, que contarão com a resposta mais segura daquelas, em cada momento de intenção de delito.
A finalizar, para evitarmos a aplicação de Leis injustas ou o exercício de ditaduras, defendemos o princípio da auto-exclusão das Leis, em que os cidadãos não se obrigam aos cumprimentos legais, quando as leis forem consideradas comprovadamente injustas, anti-constitucionais, tendenciosamente favorecedoras e discriminatórias, ou contra a imparcialidade e sentido de Bem comum e justiça social, de modo a introduzirmos maior equilíbrio nas relações sociais; assim, limita-se a atribuição de privilégios e diminui-se a autoridade repressiva. Cria-se a assumpção da justa desobediência à Lei e introduz-se a correcta regulação da democraticidade da justiça; o legislador terá de ser mais justo, mais desinteressado do aproveitamento de poderes e mais disciplinado, controlando-se melhor e correctamente o exercício dos tribunais.
As leis impostas, necessariamente com a anuência da sociedade civil, devem ser objecto permanente de crítica, baseada nos resultados da sua aplicação, amplamente efectuada pela sociedade participativa. Sobretudo, deve instituir-se outro princípio ao nível do código penal, que determine a rápida substituição de penalizações ineficazes, considerado que for o esgotamento do tempo de surtir de efeitos visíveis, nomeadamente quando a penalização resulta em cobrança pecuniária para o Estado. Assim, terminam-se as assumpções de que as penalizações têm o mero objectivo de cobrança adicional de impostos, em resultado do legislador ter encontrado novas oportunidades de cobrança fiscal, baseadas em autuações sobre comportamentos que o cidadão não consegue corrigir, devido a causas não controláveis apenas pelos próprios. Mais ainda, as instituições Estatais não podem penalizar o cidadão por comportamentos e resultados julgados danosos, sempre que aquelas tiverem co-participação culposa no desencadear dos actos prevaricadores, por ineficiência, omissão, negligência, erro ou irresponsabilidade dos organismos públicos. Não queremos penalizações pecuniárias que sirvam apenas os interesses de desperdício, financiamento e sumptuosidade das instituições estatais, resultando na extorsão pura dos contribuintes.
b) SAÚDE:
A política de saúde deve orientar-se pela aplicação e desenvolvimento dos programas de prevenção de doença e manutenção da saúde global dos cidadãos e do ambiente, onde se inserem; temos de apostar em unidades de consulta rotineira obrigatória nas freguesias, para melhorar a segurança e higiene corporal e alimentar, promover a higiene e segurança ambiental, intensificar e acompanhar a prática desportiva e efectuar o rastreio de doenças, estando mais próximo dos utentes e portanto com maior capacidade de influência na mudança de hábitos.
A saúde é um factor de promoção da produtividade humana, baseado no estímulo do bem-estar global, por meio da adopção de um sistema de gestão social mais humano e natural, no contexto das medidas de protecção ambiental e de segurança e higiene, em que as medidas governativas não sejam a causa dos problemas, nomeadamente psico-sociais dos cidadãos, mas antes procurem resolver solidariamente os seus justos anseios.
Os actos médicos tendem a aproximar os desequilíbrios da norma natural, precisando agir sobre a mente, sobre o corpo e sobre o ambiente. Quando falham, os actos comportamentais bizarros aumentam, com reflexos negativos sobre a coesão social; nomeadamente, a afirmação das impossibilidades naturais origina novas ditaduras dos grupos que querem afirmar-se como normais, embora desequilibrados pelas novas tendências comportamentais doentias!
As condições sociais de relacionamento entre os indivíduos podem ser também factor de atrito emocional, baseado na incompreensão das diferenças psicológicas e culturais naturais.
Os erros da decisão política diminuem a condição psicológica, social e física dos cidadãos, por afectarem todas as variantes do seu quotidiano; é aqui que reside o intervencionismo exagerado do Estado, coarctante e opressor da liberdade das pessoas. Do mesmo modo, as condições habitacionais, alimentares, ambientais e de saúde, criadas pelo pendor das decisões políticas, explicam o continuar da diminuição da vitalidade dos cidadãos e, por conseguinte, da sua diminuição produtiva.
Portanto, a política de saúde tem de estar integrada com as políticas ambientais e com a filosofia da acção política dirigente. Deve focar-se na prevenção contra os efeitos da morbilidade e da transmissão de doenças, implementando o rastreio e isolamento de focos de infecção, sobretudo em produtos importados e nas populações migrantes, bem como deve promover a saúde pública, operando sobre os diagnósticos da qualidade ambiental, para acautelar os impactos negativos dos acontecimentos naturais, na saúde das populações.
Sob estas considerações, torna-se imprescindível criar um programa nacional de equilíbrio pessoal, procurando combater os distúrbios comportamentais, nomeadamente sexuais, que tantos problemas têm causado, por implicar isolamento de sexos, escravatura sexual, abuso de crianças e confusão moral, atentatórios da vontade natural individual, que objectivam o declínio da eficiência reprodutora e a desagregação familiar. Não podemos enquadrar a afirmação das patologias comportamentais como forma de Poder social, mas antes queremos vê-las reveladas como motivo de partida para a sua cura, actuando nas causas fisio - psicológicas e sociais. O doente não pode ter vergonha da sua doença, nem pode afirmá-la como um estado natural, capaz de constituir Poder de controlo da sociedade. Contamos com o avanço da ciência médica, para de forma despretensiosa, descomprometida e descomplexada, ajudar as pessoas a relacionarem-se correctamente com o sexo oposto, por ser a função de preservação da continuidade do nosso código genético e da sobrevivência da nossa espécie no Universo. Os outros animais não têm actividade sexual com indivíduos do mesmo sexo, mas praticam o acto com indivíduos do mesmo sexo, antes de conseguirem fazê-lo eficientemente com o sexo oposto, até porque a diferenciação aparente morfológica entre sexos não é sempre tão evidente como na nossa espécie. O sexo permite a obtenção de prazer e a procriação; no primeiro caso como ímpeto egoísta de diminuição do stress emocional, provocado por aumentos hormonais para a libido ou por agressões causadoras de sofrimento. Mas a afectividade é independente do sexo, embora se complementem terapeuticamente.
Igualmente, queremos resolver o problema da toxicodependência, que radica fundamentalmente na dependência de substâncias, para suportar os efeitos psicológicos do clima de opressão social e dos ritmos anti-biológicos da sociedade tecnológica. Dar mais espaço aos indivíduos, para optarem pelo tipo de Vida ajustado ao seu perfil e deixando fazer opções independentes do factor das escolhas económicas, contribuímos para a realização plena dos indivíduos. Uma sociedade mais feliz, isenta de injustiças sócio-económicas é uma sociedade livre de drogas. Uma sociedade ocupada com actividades motivadoras, em todos os níveis etários, é uma sociedade produtiva, no contexto da renaturalização dos espaços urbanos. Uma política que vise a cada vez maior independência das pessoas, desde logo das restrições económicas, produzirá indivíduos mais seguros, confiantes no sistema e mais autónomos. O descrédito, a desconfiança e falta de esperança minam a possibilidade de erradicar o consumo persistente de drogas. A falta de controlo do estado de vigília das pessoas, subjacente à toxicodependência, nomeadamente nos espaços públicos laborais ou de circulação, é cada vez mais responsável pelas ineficiências, loucuras e acidentes.
Por questões de justiça social, a acção dos agentes de saúde não pode ser realizada ao abrigo de estatutos de privilégio, nem da lógica comercial, pelo que estes profissionais, em quem os cidadãos investem fortemente, no plano das suas formações e das suas remunerações, devem optar cada vez mais pela dedicação exclusiva a uma unidade de saúde, seja privada ou não, de modo a fazerem escola.
Mais uma vez, os nossos princípios, negando a actual lógica comercial de acumulação de riqueza, não são compatíveis com a elevada remuneração auferida pelo pessoal médico, comparada com as possibilidades económicas da maioria dos seus doentes e concidadãos.
O serviço nacional de saúde, depurado das desigualdades, incongruências e contradições actuais, nomeadamente ao nível do balanço entre disponibilidade financeira dos contribuintes e consumo de recursos, nomeadamente remuneratórios, pelas unidades hospitalares, pode assegurar totalmente a assistência aos cidadãos, no interior das instituições estatais. De todo o modo, para os doentes, contribuintes do Estado, que queiram assistência nas unidades privadas, não deve o estado convencionar serviços privados que sejam remunerados acima dos custos no serviço nacional de saúde. Inclui-se aqui o factor correctivo concorrencial, de modo a proteger o direito do consumo.
Os cuidados de saúde devem dividir-se por especializados continuados nos hospitais centrais concelhios (altas demografias) ou distritais (baixas demografias) únicos, por urgências nos centros de saúde concelhios e por preventivos nas sedes de juntas de freguesia, com extinção das extensões de saúde. Os cuidados continuados destinam-se a situações de internamento, enquanto os cuidados preventivos destinam-se a situações de consulta de rotina e receituário, planeamento de higiene, segurança e medicina escolar ou do trabalho, planeamento familiar e aconselhamento de clínica geral e psicológica. No âmbito da medicina preventiva, devem ser constituídos observatórios municipais de saúde pública, vocacionados para o rastreio de doenças e dos parâmetros de qualidade ambientais, indicadores de intoxicação terrestre, aquática e atmosférica, potencialmente perigosa para o desenvolvimento e propagação de doenças. Por razões logísticas, as unidades prestadoras devem situar-se em pontos centrais, equidistantes das fronteiras de cada território considerado, de modo a garantir-se cobertura uniforme do território, promover a desconcentração urbana, descongestionar os serviços e praticar uma medicina de proximidade. As unidades hospitalares militares devem ser integradas no sistema nacional de saúde, com afectação à medicina desportiva e à fisioterapia, reforçando a capacidade da rede de assistência e a observação do princípio da igualdade, com o consequente acabar de privilégios.
O financiamento, proveniente do orçamento geral de Estado, não deve ser complementado pela aplicação de taxas ditas moderadoras, porquanto as necessidades geradas pela assistência na saúde, além do previsto, devem ser satisfeitas com o sacrifício de outros projectos menos importantes para o ano orçamental em curso. Uma sociedade doente não pode ser naturalmente tão produtiva, nem pode compactuar com o aumento das dificuldades financeiras dos que já têm a infelicidade da doença.
Temos, sim, de desenvolver políticas globais preventivas e geradoras de melhor estado de saúde pública, para que não tenhamos que sacrificar os nossos projectos de investimento, face ao desvio de recursos para o sistema de saúde. Mais ainda, temos de racionalizar custos e controlar a gestão das unidades hospitalares, pela via da participação das associações de utentes nos órgãos de direcção, os quais não podem ser constituídos por pessoas ligadas às profissões de saúde, nem podem ser familiares do pessoal hospitalar; em cada unidade, deve ser constituído o conselho médico de apoio informativo à gestão.
As políticas do medicamento devem promover a criação de indústrias nacionais produtoras de genéricos, bem como prever sempre a substituição de marcas receitadas, a pedido do doente, quer ao médico, quer ao técnico responsável farmacêutico.
Defendemos a libertação dos profissionais para a sua total dedicação à especificidade da sua formação, pelo que a acção de campanha publicitária das indústrias não pode invadir os espaços de serviço ao utente. Esse esforço comercial deve ser canalizado para os sítios Internet e para os órgãos representativos do pessoal médico, além do Instituto do medicamento, a quem cabe a responsabilidade de controlo da qualidade dos produtos e sua publicitação no sítio Internet. Promove-se, assim, a transmissão de informação fiável e isenta e a poupança de recursos, essenciais às indústrias, para poderem baixar os preços dos medicamentos e servirem, com isto, melhor os seus clientes, base e razão primeira da sua subsistência.
c) ORDENAMENTO HABITACIONAL, OBRAS E QUALIDADE AMBIENTAL:
Desenvolvimento não é crescimento económico, mas sim satisfação correcta e sustentada das nossas necessidades de conforto e qualidade de vida, na perspectiva do melhoramento da qualidade ambiental global e no respeito pelas quantidades de recursos essenciais, disponíveis para todos os utilizadores.
A política ambiental deve ser a mestra directriz para todos os aproveitamentos económicos do nosso território, privilegiando a construção de ambientes locais e microclimas, capazes de atraírem o uso turístico e de potenciarem a gestão e o aproveitamento dos recursos reutilizáveis. Deve ainda subordinar-se ao correcto entendimento das teorias conservacionistas e de preservação ambiental dinâmicas. Não podemos esquecer que a Natureza evolui, e nós com ela, sujeitos às influências positivas e negativas dos elementos naturais, que vão concretizando novos equilíbrios e novas realidades, no âmbito dos ciclos cósmicos e planetários, sobre os quais ainda não exercemos influência apreciável (salvo os efeitos da tecnologia nuclear explosiva e do tráfego aéreo intenso), apesar das preocupações dos cientistas de que dispomos. Apenas o complexo de superioridade do Homem o habilita a explicar todas as alterações universais pela prática civilizacional humana. Portanto, resta-nos compatibilizar as nossas actividades com as necessidades ambientais, aprendendo a regular equilíbrios ou deslocando-os tenuemente e favoravelmente para o clímax dos sistemas, onde estivermos inseridos, apostando no desenvolvimento de tecnologias limpas e de melhoramento habitacional e ambiental. Devemos apreender as melhores condutas de integração no mundo natural, dado que lhe pertencemos, e nunca devemos excluir-nos da correcta e total usufruição da Natureza.
Queremos cuidar dos nossos recursos, adoptando medidas de preservação dinâmica ambiental, conscientes de que a realidade natural está sempre em mudança e sujeita aos ciclos cósmicos, favoráveis ou adversos à Vida. Importa adequarmos as condições presentes de cada local às condições de impacto das actividades que lá quisermos instalar, bem como importa planear o desenvolvimento dos projectos, adequando-os à evolução previsível desses ambientes, de modo a acautelarmos os investimentos que satisfaçam melhor as nossas necessidades de progresso efectivo.
Consideramos o Ambiente como o nosso espaço habitacional, em comunhão com as necessidades planetárias dos seres vivos, para manter a qualidade dos factores necessários ao equilíbrio cósmico, pelo que os estudos de impacto ambiental não devem constituir um instrumento de aprovação ou reprovação, mas antes devem melhorar todos os projectos submetidos a licenciamento, do ponto de vista ambiental global. Apostamos, aqui, no factor criatividade nacional.
As políticas ambientais, nomeadamente de redução de gastos, reutilização e reciclagem de resíduos, devem ser incluídas no urbanismo e ordenamento territorial, direccionando regras para a utilização do meio, a aplicar em todas as actividades económicas, visando-se efeitos positivos nos índices de saúde pública. Os seus fundamentos devem ser matéria curricular nas escolas e nos processos de formação profissional de activos, bem como nos temas a incluir nos órgãos de comunicação social, ao abrigo da sua missão de serviço público.
Urge a aplicação e o desenvolvimento de um programa coerente, não dogmático, mas esclarecido, que vise a correcta integração das nossas actividades e das nossas necessidades de usufruição da Natureza, com a necessidade de manter ou melhorar os equilíbrios naturais, mas garantindo também o direito de usufruição das outras espécies vivas, pelo que temos de empreender planos de melhoramento ambiental e de recuperação do clímax ecológico, por tratamento bio- edáfico das áreas desérticas ou degradadas, de modo a melhorarmos as condições climáticas globais.
Para tal, devemos monitorizar constantemente o estado do Ambiente, de modo a neutralizar os efeitos das agressões, e a preparar-nos para os desafios colocados pelas alterações climáticas globais, pelo que devemos estimular o empreendimento no campo das biotecnologias, no campo do eco -paisagismo engenhoso de reconstrução e manutenção ambiental e no campo do eco -turismo.
A este propósito, referimos que os serviços públicos devem dar conhecimento das auditorias e dos testes de controlo de qualidade global, afixando os resultados nos locais de consumo, por edital municipal (caso das análises à água, ar, etc.) ou nas repartições públicas. As empresas devem também fazê-lo, por afixação nos seus pontos de atendimento comercial.
Igualmente, deve prestar-se atenção redobrada às actividades laboratoriais e de criação/ desenvolvimento de produtos, começando por maior rigor de concepção das instalações e dos processos, nomeadamente de descontaminação e eliminação, de modo a garantir maior estanquicidade e isolamento das salas de reacção e armazenagem de reagentes e produtos, para evitar a fuga de contaminantes biológicos, químicos e físicos. Também importa que antes da comercialização todos os produtos sejam analisados pelo instituto da qualidade, para pesquisa de tóxicos, de modo a proteger os consumidores, para o que terão ou não o rótulo de certificação e autorização de comercialização.
Precisamos inventariar e quantificar os nossos recursos naturais, para avaliar novas selecções de fontes materiais e energéticas, de modo a potenciarmos o desenvolvimento sustentado do País, assente na eco - eficiência energética e racionalização de usos. Não somos apologistas do uso de recursos perigosos, dificilmente declináveis ou que sejam radioactivos, incompatíveis com os predicados e exigências da vida terrestre; o desespero da obtenção de energia não pode conduzir-nos ao uso de agentes concentrados, permanentemente activos e destruidores do principal legado da Vida, na forma do material genético, por estarem fora do controlo humano. Depois de activado, o combustível nuclear não pode ser desligado, continuando a libertar radiação para o meio ambiente e levando-o a ultrapassar o limiar aceitável de radiação letal. Não podemos esquecer a quantidade de explosivo nuclear já detonado em todo o mundo, que tanta mortandade está a provocar continuamente, pela via do incremento dos fenómenos cancerígenos, decorrentes da ingestão de águas e substâncias contaminadas, ou de inalação de ar contaminado. Não precisamos de incrementar mais ainda esta realidade, que os loucos mais gananciosos ainda escondem!
Devemos proteger os habitat’s por melhoria das condições edafo - climáticas, para que as espécies vivas potenciem o seu crescimento demográfico, ao mesmo tempo que resulta a protecção indirecta das espécies vivas selvagens. Concorrencialmente, devemos limitar as agressões humanas lesivas do equilíbrio ecológico, promovendo o incentivo à renovação tecnológica das empresas poluidoras, por meio do lançamento de programas de investimento à reconversão para a qualidade ambiental. Investir na valorização do que temos, implica maior dinamização da procura do nosso país, ao melhorarmos a nossa imagem de marca nacional.
Devemos, desde já, preparar e iniciar a protecção do nosso ambiente costeiro, reconvertendo actividades, deslocando populações e contendo os efeitos da transgressão oceânica, por meio da construção de recifes artificiais, atrás da linha da baixa-mar, e de barreiras de dique na linha de preia-mar. A nossa plataforma oceânica deve ser revitalizada, para fomentar o crescimento demográfico dos nossos recursos marítimos, recorrendo-se a programas de deposição de inertes e formação de cavidades nos leitos, para potenciar bancos de recife de profundidade, acolhedores da procriação de pescado em zonas de contenção das correntes frias. Toda a faixa de praia necessita de uma plataforma elevada de ancoragem rochosa, que favoreça a reconstrução dunar primária elevada, de modo a compensar a futura subida do nível das águas oceânicas.
Por outro lado, a fisiografia vegetal terrestre e as condições edáficas necessitam ser revitalizadas, por processos de diversificação da flora, diminuição das densidades arbóreas de cultivo e/ ou isolamento de talhões florestais de monoculturas, em unidades de combustão limitada, como forma de proteger a vida autóctone e lançar as bases correctas do verdadeiro economicismo das políticas ecológicas preventivas, nomeadamente contra os incêndios. Não é pelo investimento em meios de combate contra incêndios que se resolve o problema, pois que pelo contrário constitui antes uma política de fomento do problema.
Temos de investir nas alternativas aos aterros sanitários e temos, desde já, de pensar em programas de descontaminação destas áreas, que originam intoxicação química e biológica dos solos, subsolos, ar e aquíferos. Os melhores sistemas são os que promovem a rápida decomposição dos resíduos e originam rápida remineralização, recirculação de materiais e possibilidade de aproveitamento de energias alternativas. Devemos optar sempre pelo mal menor, mas no sentido de tratarmos cada vez maiores quantidades de desperdícios, pelo que a reutilização, a reciclagem e a redução de consumos de certos materiais problemáticos, ou a substituição por outros materiais, deve estar sempre a complementar as opções industriais.
Em última análise, as deposições de resíduos devem ser deslocadas, com incremento de benefícios edafo –bio -climáticos, para as zonas desérticas, sem estruturação vegetal nem influência de aquíferos, de preferência em cotas baixas, no final das escorrências e dos fluxos dos aquíferos subterrâneos. Assim, preservamos as captações de água mais a montante, próximas às infiltrações mais puras das montanhas. A este propósito, descortinamos a possibilidade de protocolos de cooperação entre os países, de modo a recuperarem-se as áreas desérticas, por transferência de massa de desperdícios urbanos.
Devemos apostar no tratamento e reutilização dos efluentes, separando-os em industriais (recepção nas ETAR, decantação e recolha para reciclagem), urbanos (recolha pluvial das ruas e condução para as zonas florestais e tanques abertos de rega e prevenção contra incêndios) e domésticos (recepção nas ETAR, depuração biológica e lançamento nas zonas agro-florestais). Assim, evitamos o lançamento ancestral dos efluentes no meio aquático, que derivou de uma mentalidade ignorante primitiva, sujeita aos condicionalismos da fixação junto aos melhores locais de formação de Vida e alimentação, com estruturação fraca dos povoamentos e das construções. Com isto, promovemos a despoluição séria dos rios e dos deltas fluvial -oceânicos.
Dado que a poluição resulta do excesso de concentração de partículas nos compartimentos naturais de degradação, o próprio excesso de concentração populacional e das fontes de poluição constituem um dos principais factores actuais da poluição originada nas actividades humanas, pelo que podemos considerar-nos, além de uma praga, também um poluente.
Portanto, propomos que se crie o princípio da desconcentração das actividades poluentes e tanto quanto possível se promova a redução das densidades populacionais humanas nos territórios, planeando cidades com edificação baixa e inseridas numa matriz natural paisagística contínua. Consegue-se o equilíbrio psico– fisiológico das populações residentes e o incremento da sua produtividade.
Assim, o número dos licenciamentos de construção e fixação de actividades deverão ser efectuados até um limite por unidade de superfície, em função do julgado admissível, relativamente ao tipo de ecossistemas ocupados e ao tipo de actividade poluente, inerente a cada construção. Quanto mais limpas as actividades instaladas, mais unidades poderão ser licenciadas, até ao limite de capacidade de aceitação do meio.
O critério é o do desenvolvimento sustentado, em obediência à preservação dos recursos e à promoção da adequação das suas utilizações, em articulação com as melhores políticas do Conselho europeu, o que implica, no nosso caso, a desconcentração populacional da costa marítima, a fixação das populações continentais interiores e a definição de uma rede nacional de serviços públicos, homogeneamente distribuída pelos pólos concelhios. A colonização deve retirar-se da orla costeira e das zonas ribeirinhas, que tão elevados prejuízos transfere para a sociedade não residente, aquando das cheias, das transgressões oceânicas, e de outros custos associados ao tratamento das sintomatologias patológicas, desenvolvidas em meios húmidos, etc.
De tudo isto resultará uma melhor usufruição dos espaços livres abertos, pela via da prática desportiva e do recreio lúdico, em contacto com a Natureza, que queremos mais revitalizada e usufruída, no contexto da criação de contínua verdes naturais para o interior urbano, desembocando em jardins e parques urbanos, em contacto com as zonas florestais, envolventes das povoações.
A forma jurídica de ocupação do solo, o qual deve ser propriedade do Estado, ou seja de todos, deve transformar o direito de propriedade em direito de usufruição exclusiva dos terrenos, eventualmente transmissível aos descendentes, se o desejarem, uma vez que o direito de propriedade sobre os imóveis aí implantados deve ser automaticamente deles. Cada proprietário pode ceder estes direitos, em qualquer momento, a terceiros, vendendo a propriedade sobre a habitação e transferindo o direito de usufruição do terreno. Enquanto mantiver a propriedade do imóvel não pode ceder o direito de usufruição do terreno, continuando a ser encargo seu, na forma do pagamento do aluguer municipal. Não podemos esquecer que actualmente os municípios cobram o IMI, que se traduz no pagamento de aluguer pelo próprio proprietário; é mais fácil admitir que ninguém é proprietário de nada, dado que tem de pagar renda por aquilo que pressupostamente é seu! O que construímos é obra nossa, com os materiais de todos; temos algum direito de propriedade sobre as habitações e demais realizações humanas, mas não temos naturalmente os mesmos direitos sobre os solos e locais de implantação.
Em essência, a nossa espécie tem o direito natural de utilizar o planeta e cedê-lo às gerações vindouras, em perfeito estado de utilização, sem poder apropriar-se de algo que pertence a todos os seres vivos, por todos pertencerem intimamente aos materiais planetários e estarem ligados à sua génese e destino último.
O fomento do direito habitacional exige sobretudo o controlo dos preços do mercado imobiliário, mas também deve controlar a qualidade e garantia de habitabilidade; a lei do arrendamento deve orientar-se para o controlo do rendimento disponibilizado pela receita líquida dos preços das rendas, que os proprietários queiram praticar. Transitoriamente, aqueles que não podem suportar os custos da compra ou do arrendamento de habitação, devem poder aceder a programas de auto-construção, em terrenos cedidos pelas autarquias, o que ajudará a regular os preços de mercado, com intervenção estatal mínima e participação motivadora máxima dos cidadãos mais carentes, que se sentirão mais úteis a si mesmos e aos outros.
No plano da execução de obra pública, o Estado só deve ocupar-se da realização de infra-estruturas, decorrentes da aplicação de planos de desenvolvimento regional e nacional, que assegurem a captação de investimento privado, mas que tracem também o modelo geométrico de urbanização e a localização espacial dos diferentes parques de utilização (misto habitacional, comercial e lazer diurno, misto empresarial industrial e lazer nocturno, misto natural e desportivo, serviços estatais).
Cada parque de serviços estatais, deve integrar todas as instituições públicas ministeriais e autárquicas num único edifício, projectado por módulos para todas as valências, sendo um grande centro de serviços, analogamente aos grandes centros comerciais; a construção será faseada, por transferência dos serviços para módulos, à medida que forem alienados e vendidos os imóveis dispersos, actualmente existentes. Como medida de recurso, os actuais edifícios camarários poderão alojar certos serviços, como por exemplo os de carácter cooperativo.
Em complemento, e no respeito pelo direito dos cidadãos auto-incluídos à habitação condigna, inalienável do dever de o Estado disponibilizar os terrenos públicos a preços justos de utilização, para combater a especulação imobiliária, a qual mais não é do que uma estratégia de acumulação de riqueza, contrária aos nossos ideais, devemos criar o conceito de parque habitacional, instalado segundo princípios de ordenamento, que forcem a adequação desta utilização às necessárias condições do meio, que melhor verificam as nossas necessidades corporais e a necessidade de preservação dos solos e da biodiversidade; fundamentalmente, há que instituir o conceito de arquitectura biológica, que estipula a escolha dos locais de implantação e dos materiais de construção, bem como a concepção do espaço habitacional, de modo a promover-se a saúde dos seus ocupantes.
Também, no sentido de reforçar a qualidade ambiental das zonas residenciais, propomos que os horários de diversão nocturna, enquanto os locais de funcionamento estiverem em meio habitacional, não ultrapassem as zero horas durante os dias úteis. Esta limitação deve ser extensível a todas estas diversões, nos dias de semana, fora dos períodos de férias escolares. Interessa preservar o sossego das pessoas, a produtividade dos cidadãos activos, bem como a integridade física e mental dos utilizadores e vizinhos, com claro benefício para a redução dos custos do serviço nacional de saúde, suportados por todos os contribuintes, especialmente os mais conscienciosos dos bons hábitos de Vida.
Propomos ainda que as actividades potencialmente lesivas da segurança dos meios residenciais, por armazenarem ou usarem grandes quantidades de substâncias tóxicas voláteis, explosivas ou inflamáveis, sejam arredadas para locais isolados e limitadas por um perímetro de segurança cercado, até ao limite dos efeitos de qualquer detonação ou descarga. Progressivamente, e nomeadamente as estações abastecedoras de combustíveis, devem ser deslocadas para áreas de perímetro protegido, fora do contacto próximo com prédios habitacionais ou de permanência de pessoas.
É importante que a urbanização seja feita segundo planos directores municipais que projectem o futuro da ocupação do território, segundo normas ecológicas de adequação de utilizações às características ambientais dos locais. Os planos não podem ser apenas a representação da realidade actual das ocupações dos espaços disponíveis, mas sim devem definir o futuro modelar das povoações, implicando mesmo as necessárias correcções, se necessário, com deslocação gradual e geracional das malhas urbanas, por eliminação, em final de vida, de imóveis erradamente implantados.
Não deve constituir-se o Estado como mais uma entidade de investimentos para rentabilização de objectos de exploração comercial, pelo que a actual prática de grandes construções rodoviárias, mega – acessos e grandes empreendimentos têm apenas servido à cobrança adicional de impostos, bem como para a constituição de objectos de exploração comercial dos cidadãos. Tem-se praticado o absurdo de desviar dinheiro da colecta de impostos aos cidadãos, aplicado nas grandes construções, para que aqueles passem a pagar pela sua utilização; em tese, é o mesmo que pagarmos algo que é nosso, mas que só podemos utilizar se pagarmos! Surpreendente esta mentalidade e as decisões produzidas pela fraca cabeça dos nossos mais atrasados governantes, condicionados a um verdadeiro autismo tecnocrático!
Para que o investimento do Estado não constitua uma oportunidade especulativa dos particulares, torna-se necessário que a lei das expropriações seja o último recurso para os projectos que não possam desenvolver-se apenas nos terrenos públicos estatais. As novas regras da expropriação devem obrigar à constituição de assembleia de proprietários privados, para decidir em plenário das propostas de indemnização apresentadas pelo Estado; garante-se democraticidade no processo e gera-se diálogo, que pode obrigar os próprios gestores do Estado a repensarem traçados, por deverem estar obrigados a preços máximos de indemnização, iguais aos mínimos valores de avaliação para os terrenos da área em causa.
Por outro lado, devemos garantir que o património imobiliário do Estado não seja alienado, sob qualquer pretexto, para o que é necessária a aprovação dos cidadãos (espírito da lei do condomínio aplicável ao maior condomínio português, que é Portugal). Portanto, o imediato possível para o gestor do Estado passa a ser apenas a cedência do direito de usufruição exclusiva de terrenos ou edifícios, para a implantação dos projectos privados. Não podemos descurar o efeito pernicioso da globalização dos mercados, tendente à espiral de lucro, chave para a política de fusões empresariais, concessionária do controlo de preços e aceleradora da acumulação de riqueza, com aumento do Poder de controlo sócio -político dos territórios nacionais.
d) FAMÍLIA, SEGURANÇA E SOLIDARIEDADE SOCIAIS:
Esta política deverá percorrer um processo transitório de correcção das desigualdades sociais e das injustiças, praticadas pela exploração comercial e pelas formas de segregação de classes, defendida pela monopolização de interesses e privilégios das castas familiares aristocratas. Tendencialmente, objectivar-se-á uma funcionalidade de apoio e garante da subsistência, para formação de um rendimento mínimo familiar “per capita”, promovendo-se a igualdade de condições de acesso à justa retribuição do trabalho e à auto-integração na sociedade produtiva portuguesa. Garantir-se-ão condições mínimas de dignidade na adversidade, apoiando na maternidade, na doença e invalidez, no desemprego, no isolamento e desabrigo forçados, na discriminação negativa e marginalização forçada, na vitimação dolosa por terceiros incertos ou pelo próprio Estado, quando a culpa não puder ser imputada aos agentes públicos, mas apenas aos condicionalismos de aplicação das Leis. No caso em que a culpa for assacada aos agentes do Estado, serão reclamadas indemnizações, também por exemplo aos agentes políticos que produziram Leis, despachos ou ordens de serviço dolosos.
Para fortalecer a coesão social é preciso proporcionar às mães a opção economicamente viável de cuidar da família, que se traduzirá na atribuição de subsídio doméstico, com a correspondente libertação de empregos para pais de família desempregados. Trata-se de uma medida para o pleno emprego e para a preservação dos valores familiares afectivos, que poderá reduzir o encargo com as prestações sociais de desemprego, além de se afectar parte do subsídio de desemprego às mães que queiram optar por cuidar das responsabilidades do lar, com total disponibilidade e responsabilidade.
Adicionalmente, o Estado só deve exigir descontos para a mútua do sistema de segurança social, às pessoas activas que aufiram rendimentos familiares líquidos (descontando do total auferido ou facturado as despesas em impostos e as efectuadas para formar o rendimento - aquisição de viaturas e instalações, aquisição de materiais e ferramentas, despesas de transporte e instalações, despesas de economato e comunicações e despesas com colaboradores, assessores e formação), “per capita”, superiores a dez salários mensais mínimos nacionais (catorze salários mensais mínimos nacionais para solteiros), entendendo-se este salário como o mínimo necessário para custear as despesas básicas individuais de Vida com a habitação, alimentação, vestuário, transporte, higiene, participação de inclusão social (acesso às tecnologias de informação e ao lazer terapêutico) e formação. Promove-se, assim, a justiça social, a constituição e sustentação da família, para que as crianças não sejam obrigadas a trabalhar e possam apenas fazê-lo voluntária, justa e agradavelmente para a sua formação.
A família fica assim mais protegida, pelas políticas de apoio à melhor unidade de inserção dos jovens, e até dos mais idosos, conquanto se estimule a dedicação dos casais ao acompanhamento de casa. Esta unidade funcional da sociedade será mais reforçada com a cultura da solidariedade entre membros do casal, igualmente coadjuvada pelo papel inter-ministerial de apoio à realização do indivíduo, por descompressão dos factores que diminuem as pessoas e originam a instabilidade afectiva e psicológica! Portanto, advogamos famílias sãs, naturalmente constituídas como exemplos da convivência sadia entre os sexos, formadora correcta dos nossos jovens, com identificação clara dos comportamentos humanos e dos géneros naturais da nossa espécie; não é produtiva a adopção de crianças em ambientes relacionais atípicos, por resultar em confusão psico-fisiológica, perturbadora do principal desígnio das espécies biológicas e da identificação de tipos equilibrados de comportamento.
A este propósito e face às inúmeras disfunções relacionais, derivadas de comportamentos aberrantes e causadas por doenças psíquicas e fisiológicas, muitas vezes produzidas pelo crescente “stress” social e pelos resultados do uso de substâncias variadas (hormonas, drogas, aditivos alimentares, etc.), torna-se necessário interligar estas políticas com as ambientais, de saúde e educação.
Para tanto, devemos elaborar o manual da família, a usar no sistema educativo, mas de distribuição às famílias, versando sobre educação de crianças, sobre relação conjugal, sobre serviços estatais de apoio ao cidadão, na resolução de problemas tipo sobre direito laboral, sobre direito de consumo, sobre direito constitucional, sobre deveres de cidadania e responsabilidade civil, etc., de modo a termos uma sociedade civil mais realizada, mais esclarecida, mais actuante e mais responsável, logo mentalmente mais evoluída e mais próxima da felicidade.
Igualmente, para compensação entre direitos e deveres, nas situações de recebimento das prestações de desemprego, ou especialmente nas situações relativas à atribuição do rendimento social mínimo garantido, devem os beneficiários prestar serviço público, sendo recrutados para as instituições do Estado, onde sejam necessários, ou para serviços temporários de obra pública de construção ou manutenção do património. Assim, todos justificarão o apoio económico dos cidadãos, prestando-lhes serviços, além de se realizarem profissionalmente e terem acesso ao exercício laboral digno e formador, com realização de mais justiça social.
Por outro lado, todos os cidadãos que quiserem participar da mútua estatal, descontarão sempre por um escalão único, e terão acesso às mesmas condições de assistência. Existirá sempre a opção de obterem maiores benefícios e comparticipações, por descontos mensais adicionais, quer para a mútua estatal, quer para mútuas privadas.
Todas as demais situações de risco, que o Estado não assegura ao abrigo da mútua pública, gerida pelo Instituto da segurança social, podem ser seguradas individualmente, ou em grupo, pelos interessados. Neste caso, o agente intermediário para estes contratos colectivos será o Instituto da segurança social, a quem compete garantir, em melhor posição negocial, as melhores condições privadas, para segurar um grupo social ou profissional, nomeadamente grupos sociais ou profissionais de risco, ou vitimados, ou diminuídos. A gestão dos contratos e dos activos financeiros deve fazer-se publicamente, tutelada pelo Banco de Portugal e vigiada pelo Tribunal de Contas.
Nesta actual fase de evolução social, se necessário, a receita obtida pelos descontos para a mútua de segurança social será complementada pela transferência parcelar do tributo sobre os rendimentos elevados. Progressivamente, à medida que a injustiça salarial diminuir, passar-se-á para um sistema fiscal de tributação em escalão único, enquanto o Instituto da segurança social trabalhe para diversificar as aplicações financeiras e conseguir maior rentabilidade sobre os capitais entregues pelos cidadãos.
A assistência social tem de ser vocacionada para o conceito de gabinete geral de aconselhamento às famílias, ajudando-as a serem ágeis na resolução dos seus problemas, nomeadamente pela solicitação adequada de ajudas estatais, que aumentem o desempenho e sucesso do grupo social, enquanto unidade funcional básica e determinante para a evolução do País. A segurança social deve ser fundamentalmente orientada para a promoção da segurança e resolução assistida da autonomia individual, para emancipar correctamente as diferenças e os papéis distintos de cada um na integridade nacional.
Admitindo aqui o papel de reinserção das instituições de solidariedade social, não defendemos a criação de Centros de depósito de pessoas, sendo salutar que se apliquem terapias activas ocupacionais, mesmo oficinais, no caso especial dos idosos. Sempre que os utentes não sejam idosos, e estejam em idade laboral, devem participar da administração e gestão das tarefas dos Centros, libertando estes para maior investimento na prestação do serviço oferecido. Não aceitamos que os Centros sejam locais para jovens em situação de reformados. Assim sendo, as próprias instituições, com valências sociais, terão voluntários para assegurar inúmeras tarefas de serviço aos cidadãos que os subsidiam. A utilidade mede-se pela correspondência entre o que se dá e o que agrada receber.
Pugnamos por metodologias activas de integração laboral das pessoas diminuídas nalguma característica, valorizando o aproveitamento do melhor que há em cada um de nós. Defendemos a promoção da adequação das características de cada um ao mercado de trabalho e às funções laborais, sempre segundo o plano da melhor produtividade individual. O trabalho pode ser desenvolvido também em instituições de acolhimento, dedicadas a criar rotinas de trabalho, artesanal ou outro, facilmente comercializados e que possam viabilizar as próprias instituições, tornando os utentes autónomos e concretizadores da sua subsistência.
Igualmente, nos planos de realojamento de comunidades desfavorecidas ou marginalizadas, não defendemos a constituição de acantonamentos étnicos, que só isolam as culturas e as mantêm no autismo da sua agressividade, baseada na revolta do sentimento de inferioridade e diferença social. Há que promover a dispersão e máxima diluição das etnias pelos conjuntos habitacionais, de modo a integrá-las na nossa cultura, por adaptação progressiva à pressão comunitária envolvente e aos modos de vida usuais universalistas, para que ponham em causa a necessidade do seu modelo tribal.
e) FORMAÇÃO CIENTÍFICA, EDUCAÇÃO E PATRIMÓNIO CULTURAL:
É a base do progresso civilizacional, necessária à uniformização de condutas e ao cumprimento de regras essenciais ao entendimento social, que permitam compreender as evoluções e transmitir o pensamento para acções tecnológicas mais adequadas, por partilha de um fundo cognitivo, próprio de cada cultura, produzido pelas capacidades racionais de cada povo. Apostamos essencialmente na revolução cultural necessária, de modo a compatibilizar o sistema sócio-económico com as motivações naturais e com a realidade das relações instituídas.
Não há progresso efectivo se o progresso tecnológico não for acompanhado do progresso das mentalidades, quer na forma como estas concebem a acção, quer na forma como apreendem as vontades directrizes, ou quer na forma como reagem aos entendimentos instituídos sobre a realidade. Quando a vida cultural tem a predominância tecnológica, sobressai uma degradação e um progressivo autismo, por incompreensão da formação dos conhecimentos, do seu valor e da sua utilidade social; a dimensão humana esvai-se e com ela a possibilidade de alterarmos as mentalidades relacionais e de compreensão da Vida, diminuindo-se independências, autonomias e concomitantemente a inteligência.
De facto, o Ensino português limita-se a realizar a instrução técnica e a certificar a capacidade de memorização dos conteúdos e fórmulas instituídas, não preparando os cidadãos para o desempenho das criatividades e exercício da inteligência, face aos novos problemas, nem para o exercício de correcção continuada das produções individuais e muito menos para a formação de juízos de valor sobre os conhecimentos. Por isto, o fundamento e génese da sociedade cognitiva e do Estado, no plano da colaboração entre os indivíduos, está desestruturado entre nós; temos de basear a complementaridade dos talentos individuais, no sentido de resolver as necessidades de cada um e os problemas da sociedade. Este é o verdadeiro motor de progresso e transformação social, na esfera dos indivíduos, cabendo à organização estatal o estímulo e libertação da criatividade e iniciativa individuais, vertidas para a resolução permanente dos desafios civilizacionais.
Portanto, a missão principal do ensino oficial obrigatório deve ser o desenvolvimento de uma mentalidade democrática e observadora da justiça social, esclarecendo sobre as motivações dos actores do sistema social e sobre os desempenhos egoístas, ditatoriais e autoritários que impõem o actual sistema social, profundamente injusto, para além dos propósitos da instrução sobre o funcionamento das instituições e sobre os recursos técnico - culturais do desempenho laboral, que cada um deve ter, como adulto activo! Isto é o postulado principal da política de verdadeira inclusão social, sem lugar para hierarquias de privilégio, nem para diferenciação de estatutos artificiais, que não seja apenas o reconhecimento do trabalho de cada um para a coesão social, avaliado pela quantidade do esforço dispendido, pela qualidade do desempenho e resultados sociais.
Queremos que os cidadãos entendam correctamente as realidades, pelo desenvolvimento da sua capacidade de crítica e pelo adestramento da inteligência, tal como queremos desenvolver autonomias nas competências de informação e pesquisa, para conferir maior maturidade intelectual e maior capacidade de intervenção esclarecida, de modo a regularem, com segurança, o exercício dos outros. A este propósito, compete ao Estado certificar a qualidade da informação, por exemplo disponível na “Internet”, para que os cidadãos utilizadores possam guiar-se melhor na crítica ao apreenderem conhecimentos. Certificar conteúdos não significa banir, mas sim aconselhar os utilizadores sobre a validade institucional do conhecimento.
Por isto, é necessário que o sistema educativo, a par da transmissão do saber técnico, perspective nos jovens como esse conhecimento foi intelectualmente produzido e em que contexto de necessidades. Deve existir a componente formativa das personalidades, em termos dos valores filosóficos, políticos, sociais, psicológicos e históricos, que oriente para uma moral cívica ética; paralelamente, deve existir uma instrução sobre a lei geral que rege os cidadãos, sobre o funcionamento dos serviços do Estado, bem como sobre a organização dos serviços empresariais. Fundamental é que este arcaboiço teórico seja complementado pelas competências de trabalho, nomeadamente de destreza manual e de operação das ferramentas de trabalho, presentes nos vários serviços.
O ensino deve ser, de facto, um investimento prioritário na aposta essencial para o futuro do País, que são as pessoas e que queremos melhor preparadas para a vida activa e para a cidadania cívica esclarecida, de modo que possam retribuir o nosso investimento com melhor serviço aos concidadãos, com melhor conduta social e maior respeito por todos quantos pagaram as suas formações. Preparar os jovens para a Vida activa não é omitir componentes sobre o desempenho das nossas vidas privadas; nomeadamente, é abordar assuntos da motivação animal, como a actividade reprodutora, de modo a entenderem-se as causas do desvio da norma, no âmbito da curiosidade humana, do exercício da ignorância, da pressão social e da insatisfação emocional, geradores dos desequilíbrios comportamentais. É preciso que os nossos jovens aprendam a interpretar as emoções, compreendendo as suas causas e encaminhando as respostas de resolução dos seus problemas mais íntimos. Por isto, as disciplinas de sociologia e psicologia devem ser transversais e verticais nos planos curriculares do ensino obrigatório, englobando a problemática da educação sexual.
A educação sexual de jovens não deve ser a transmissão dos comportamentos obsessivos dos adultos, mas antes deve ser a preparação dos jovens para evitar os comportamentos desviantes e as suas consequências negativas para o equilíbrio psíquico, físico e social humano. Sobretudo, deve abordar o desenvolvimento da maturidade integrada do indivíduo, para que este possa continuar a missão genética do desenvolvimento do universo, respeitando os outros e anulando o seu egoísmo de satisfação dos prazeres próprios, à custa do uso insensível de terceiros. Em si, a função sexual é uma estratégia natural de continuidade da espécie que, no plano evolutivo humano, se alia ao desenvolvimento de afectos entre sexos e ao entendimento de duas diferentes abordagens do sentimento universal de amor e carinho.
Portanto, a educação sexual deve fazer-se no âmbito da disciplina de formação cívica, instruída por filósofos e psicólogos, preparando os jovens para serem bons pais e educadores. Esta formação cívica deve substituir a actual disciplina de Educação moral religiosa, passando esta a ser apenas um dos temas abordados na formação, enquanto explicativa da motivação humana para a dimensão religiosa, como forma de explicação e conforto, face ao desconhecido. A formação religiosa dos credos compete às diferentes instituições religiosas, consoante as opções dos cidadãos. Ao Estado compete sobretudo proporcionar boa formação pessoal para a padronização da execução técnico -profissional dos cidadãos e para o maior estado de maturidade, que prepare para a vida activa social democrática e livremente responsável, contribuindo decisivamente para que se produzam melhores adultos, capazes de melhorarem progressivamente a vida familiar, apostando-se nos mais novos e na injecção permanente de inovação criativa.
Por outro lado, educamos melhor os jovens com os actos e vivência do quotidiano, que eles vão reproduzindo à sua maneira, influenciados pelas modas. Nomeadamente, a moda das praxes académicas reproduz nada mais que as piores relações sociais, pautadas pelo exercício das vontades ditatoriais das elites hierarquizadas, habituadas a escravizar as classes julgadas inferiores, adoptando posturas de humilhação dos mais baixos estatutos instituídos. Também reproduz os comportamentos viciosos, em resultado da necessidade de aliviar as tensões psicológicas dolorosas. Ainda, representam a agressividade natural em processos de competição animal intra- específica, que também estão presentes nos processos de violência escolar, quer dirigida para colegas estudantes, ou para os outros actores das instituições escolares. Quando as injustiças sociais se agravam e a revolta informada cresce, face aos estereótipos representados nos grupos de convívio e nas classes sociais, presentes por exemplo nas escolas, e face à crítica insuportável que se faça por cada um, surgem os momentos de violência de condenação, que independentemente de qualquer panaceia de resolução disciplinar ou judicial, só terminarão quando tivermos uma sociedade mais justa e de verdadeira inclusão de todos em diálogo, em que cada um seja mais responsável e correcto para com os outros, desenvolvendo o sentimento afectivo humanista!
O sistema de formação profissional e de reciclagem cognitiva de adultos deve fazer o esforço continuado de aperfeiçoamento técnico e das mentalidades, de modo que as pessoas não sejam entraves ao desenvolvimento e sejam motores do aperfeiçoamento, valorizando-se e transformando as suas fraquezas em forças de acção. Que a certificação das suas competências profissionais e de Vida seja o reconhecimento dos percursos cognitivos de cada um, em que se aliou a curiosidade e capacidade inatas à aquisição de novas técnicas e ideias, que resultaram na valorização progressiva das pessoas e produziram melhores méritos e melhores obras, cada vez mais úteis aos outros. Assim, acabamos por certificar a valia de cada um e a importância das suas realizações de trabalho e participação social.
Propomos, pois, um ensino preparatório à vida escolar, baseado no exercício de destrezas manuais e artísticas, conciliadas com o exercício da expressão corporal.
Defendemos um ensino escolar básico obrigatório e, como tal, gratuito até ao 12º ano, que prepare os jovens para uma cidadania activa, isto é, que os habilite a compreender o funcionamento das instituições, que transfira o nosso fundo cultural histórico, que confira competências de cálculo, de escrita e de compreensão linguística, aplicadas às técnicas e métodos do desempenho das profissões e que elucidem sobre as regras ambientais e legais, reguladoras do quotidiano social. Sobretudo, o estudo da nossa Língua deve ser aliado aos relatos das memórias culturais do nosso passado, documentadas nas perspectivas proféticas do nosso futuro e contidas nas ânsias dos autores herméticos nacionais, altamente estimuladores da curiosidade adolescente. Além disto, deve haver uma carga de disciplinas científicas opcionais, que cada aluno escolhe, no sentido de preparar-se para uma especialização científica, apreendendo os conceitos básicos e correntes ideológicas de cada ciência. Do 9º ano até ao 12º ano devem todos ter um ensino obrigatório de carácter tecnológico profissionalizante, tendo os estudantes que comparticipar a aquisição de ferramentas individuais de trabalho manual.
Todo o ensino oficial obrigatório deve incluir uma área desportiva e artística, em todos os anos, facultada pela escola nas disciplinas que forem determinadas pelos concelhos municipais, de acordo com as possibilidades, tradição e recursos. Paralelamente, deve ter uma área linguística, em que o estudo da nossa língua deve incluir a etimologia e a onomástica, dado que a compreensão dos símbolos e das suas origens facilitam a compreensão e apreensão da base de qualquer estudo. Até ao 9º ano os alunos devem conhecer a gramática. Daí em diante, devem verificar a correcção da expressão escrita pelo estudo dos autores, onde terão oportunidade de desenvolver a sua inteligência emocional. A estrutura curricular deve assentar em áreas fundamentais, divididas pela formação cívica e política, formação linguística, formação matemática, formação administrativa, oficinal e artística, formação desportiva e cultural e formação histórica e técnico-científica (com maior destaque da componente científica no ensino superior).
Nos cursos universitários devem preparar os alunos para dominar a manipulação dos textos técnicos, incidindo nos exercícios de interpretação e redacção profissionais, a par do exercício fundamental de criação científica do conhecimento, baseado na demonstração das teorias institucionais (de como os autores chegaram ao conhecimento).
Assim, deixaremos de ter pessoas, até de níveis académicos superiores, a perguntarem o significado dos textos, tendo à sua frente as indicações escritas bem expressas. Começa já a ser sintomático não se entender o que está correctamente escrito.
No sentido de eliminar a especulação das editoras e adoptando-se, também aqui, a regulação estatal da política de preços, todos os docentes deverão elaborar uma sebenta das matérias leccionadas por disciplina, obrigatoriamente ao dispor dos alunos. Os manuais escolares editoriais passam a constituir leitura didáctica complementar, para os alunos que queiram aprofundar conhecimentos e munir-se dos meios gráficos de melhor compreensão, uma vez que as editoras têm-se especializado cada vez mais em produzir enciclopédias escolares de mais que um volume, que as crianças têm de carregar diariamente. Organiza-se assim também o trabalho dos docentes e respectivo registo público para a sua avaliação.
Sobretudo nestes níveis de ensino, e no sentido de integrar aprendizagens práticas, no contexto do mundo natural, os estudantes devem ter a oportunidade de desenvolver actividades de férias em grupo, criando-se campos de férias municipais, em zonas protegidas, em cooperação com as actividades do corpo nacional de escutismo, embora isentas do feudo religioso a que ainda estão votadas, segundo a planificação das estruturas educativas municipais e em articulação com o IPJuventude. Os trabalhos devem envolver as actuais actividades dos corpos de escutas, complementadas por realização de projectos científicos, que respondam aos problemas sentidos pela sociedade e por actividades inseridas nos actuais OTL de jovens.
É preciso e urgente destacar a genialidade dos indivíduos, acabando-se com a cultura escolástica da transmissão de saberes instituídos, de forma a terminarmos a formação de autismos individuais e a tradição do uso de mais um instrumento de Poder, em que se tornou a educação académica, que pouco trouxe de bom à resolução dos problemas que nos afectam e que se arrastam convenientemente irresolúveis, de há séculos.
Os alunos que continuam estudos científicos acabam, assim, por ter um reforço nas competências do saber fazer e nas áreas em que pretendam licenciar-se, deixando de ser os actuais autistas, coleccionadores de conhecimento, que as nossas universidades produzem, uma vez que o ensino continua ainda a ser uma transmissão de conhecimentos institucionais restritos e incidente sobre o exercício exclusivo das capacidades de memorização. Em conjunto com a sua melhor formação cívica básica, produzir-se-ão licenciados mais úteis às empresas e ao País, logo mais adequados às reais necessidades dos seus concidadãos, enquanto mais despidos do orgulho estatutário e das vaidades académicas ocas.
A este nível, defendemos a criação de licenciaturas de gestão política, ministradas num instituto de estudos políticos, vocacionado também para efectuar formação política de todos os cidadãos que queiram ser candidatos a eleitos políticos. Estes estudos devem objectivar o conhecimento, em cada disciplina, das validades sociais, das consequências e impactos das decisões adoptadas e dos sistemas técnicos de resolução aplicados. Devem ter uma componente geral complementada com componentes específicas das pastas ministeriais ou dos níveis de gestão pública (nacional, regional ou autárquica). A formação política deve basear-se na visão da história das civilizações, para que os erros do passado longínquo não se repitam, perdurando a actual civilização, em clima de justiça social e em igualdade de direitos e deveres individuais, para que se terminem as causas da tensão social e dos ódios inter- classistas.
Para reforçarmos a justiça social, o Estado deve promover a integração de todos quantos manifestarem empenho, qualidades e interesse para continuar no sistema educativo, além do obrigatório, suportando os custos que o estudante não consiga custear e enquanto este apresentar bom aproveitamento, dado que a sociedade tem interesse em formar os melhores talentos, para obter melhor serviço e no entendimento de que a meta final dos jovens é prepararem-se para servir melhor a sociedade, atingindo os objectivos que as suas reais capacidades permitirem e não apenas a obtenção de um grau académico, para satisfação do orgulho próprio.
Portanto, defendemos que as admissões aos cursos superiores sejam principalmente determinadas pela avaliação psico-técnica dos dons das pessoas, concorrentes para cada profissão técnica especializada, de modo a termos profissionais mais realizados e úteis aos outros. Não comungamos da existência cega dos “numerus clausulus”, por serem aproveitados para a contenção do contingente de profissionais disponíveis no mercado, que permite o reforço do corporativismo, a elevação das remunerações salariais e oportunidades de trabalho destes técnicos. Não compactuamos com o fabrico de privilégios, mas procuramos o benefício da sociedade servida, com realização plena do génio de cada um!
O ensino forma as memórias das nossas realizações passadas e prepara-nos para produzir, pela via científica e do exercício da inteligência, novos conhecimentos que serão os acréscimos culturais. No campo da investigação, temos as universidades, mas falta-nos um instituto destinado à criatividade e invenção, articulado com aquelas e recrutador dos criativos nacionais individuais, que devemos captar por concursos de invenção temáticos, adequados às necessidades prementes de cada época. Precisamos empregar estas pessoas em projectos de desenvolvimento nacional dos artefactos. Isto é o que tem faltado ao desenvolvimento da nossa cultura, apesar de dever ser o seu motor. Igualmente, no plano da validação dessas concretizações inovadoras, desenvolvemos a necessidade da bioética, que responde aos avanços das ciências com a avaliação da utilidade das descobertas, do seu valor humano e da correcção das aplicações no quotidiano. Numa época, em que o Homem partiu à descoberta da produção de Deus, querendo autonomizar-se do destino da Vida, com o controlo da criação de si mesmo, devemos estar atentos aos danos colaterais da ingenuidade da ciência, que já produziu também a bomba nuclear!
A igualdade de oportunidades, dentro do sistema de ensino, só pode ser cumprida pela correcção da disparidade avaliadora das pessoas, sobretudo nos momentos de candidatura e selecção. A única avaliação possível, do ponto de vista da classificação e valor dos estudantes, é aquela que é realizada em homogeneidade de circunstâncias, o que só é possível em exames nacionais de chamada única, sabendo nós o que tem sido a avaliação de escola para escola e de professor para professor. Por isto, defendemos que a transição de ano seja decidida por exames nacionais, mas que a avaliação formativa seja desenvolvida para se tornar no instrumento poderoso de correcção da aprendizagem, revelando dificuldades das partes na sala de aula. Defendemos ainda que o processo de elaboração dos normativos de avaliação e das provas seja entregue a uma equipa, formada para o efeito nas técnicas de elaboração de provas e na produção de matrizes de correcção e avaliação, para que os professores correctores efectuem trabalho objectivo e padronizado. Assim, o órgão regulador da qualidade do ensino avalia as escolas, bem como padroniza os critérios para a classificação dos alunos, em igualdade de condições.
O sistema de certificação de competências e de avaliação dos alunos deve ser cada vez mais uma função ministerial, o que regula melhor o desempenho das entidades locais educativas e permite o controlo eficiente da actividade das instituições privadas de ensino. As escolas, públicas ou privadas, certificam a frequência e possibilitam o acesso dos alunos ao exame nacional, para efeitos de avaliação final de ano, de ciclo, ou de curso.
Fundamentalmente, queremos que os professores sejam menos avaliadores, tarefa para a qual têm revelado muitas dificuldades, e mais formadores para a superação das dificuldades cognitivas e laborais, onde podem contribuir para a competência global de todos e para a preparação de melhores pessoas.
Mais uma vez, necessitamos contar com a mudança de mentalidades instalada, fazendo sentir aos agentes do funcionalismo público que se tem de estar ao serviço dos alunos e não ao serviço dos interesses particulares dos profissionais, e muito menos estes devem julgar que as instituições existem para estar ao serviço deles. Do ponto de vista social-democrata, são os funcionários que também constroem a realidade institucional, de que se queixam, e só será da responsabilidade exclusiva política quando esses funcionários cumprirem escrupulosamente as directivas ministeriais. Efectivamente, há uma primeira responsabilidade dos funcionários perante os servidos, que são os cidadãos utilizadores e pagadores dos serviços; neste caso, os pais dos alunos, que são os accionistas das escolas, obrigam a que os trabalhadores cumpram com os desígnios das instituições, segundo as políticas que foram referendadas popularmente.
Para o efeito, advogamos que a gestão escolar seja preferencialmente participada pelas comissões de escola dos encarregados de educação, e seja desempenhada na observância de projectos educativos ministeriais e municipais, dado que o ensino é um desígnio nacional, concorrente para a preservação e melhoria da cultura local.
A disponibilização de recursos, nomeadamente humanos, tem de ser uma garantia da gestão ministerial, embora informada pela gestão escolar, como forma de evitar as injustiças de recrutamento e assegurar o bom desempenho dos funcionários, colocados pelo ministério.
Essencial é também a criação das condições de espaço escolar necessárias, para que os professores permaneçam a tempo inteiro nas escolas, durante o tempo normal diário de todos os trabalhadores, de modo a contarem com todos os recursos para a preparação da actividade lectiva e para que se dediquem a tempo inteiro à sua profissão, dando oportunidade a outros profissionais igualmente habilitados, para obterem a sua oportunidade de emprego. Ao País interessa a não acumulação de trabalhos, mas sim a dedicação exclusiva e o pleno emprego de todos e de cada um ao que é o seu talento, com significativo aumento da realização pessoal de todos!
Fundamental é o reforço da cultura portuguesa, baseada na síntese das culturas locais e codificada na língua portuguesa, que queremos desenvolver por divulgação e utilização em todo o mundo. Acreditamos na riqueza superior da nossa Língua e na capacidade de aculturação efectuada pelos órgãos de comunicação social, residindo aqui o conceito de serviço público, oferecido pelos meios que utilizam o Português. A imprensa e a transmissão electrónica dos conteúdos são o meio excelente para canais de transmissão da nossa cultura, aperfeiçoando a expressão linguística portuguesa. Resta o afinamento dos contributos para o sistema educativo integrado.
Neste contexto, de que os órgãos de comunicação social são um agente de transmissão de conteúdos, expressos na língua portuguesa, queremos consagrar a sua missão de serviço público educacional da sociedade.
Uma boa comunicação é aquela que assegura uma informação correcta dos seus órgãos e promove a objectividade dos factos divulgados ao público, com isenção e consideração de todas as opiniões, afirmando-se a democracia interna das instituições e da relação com as fontes e destinatários da informação.
O pluralismo ideológico é assegurado pela livre constituição de associações para a informação, tantas quantas permitirem as condições técnicas disponíveis, bem como pelo livre acesso dos cidadãos à sua livre expressão nesses órgãos constituídos, sobretudo quando forem participados pelo Estado, quer por dotação orçamental, quer por aquisição de serviços públicos, quer por posição accionista.
Por outro lado, qualquer participação do Estado, além de assegurar o acesso dos cidadãos à livre expressão, deve conferir também o direito de uso de espaços de antena, para fins de informação dos actos governativos e até para fins de recolha de opinião pública, face às intenções governativas, num processo de referendo permanente, no contexto da democracia informada e participada activa.
Assim, o estatuto da comunicação social deve apontar a missão de serviço público, no quadro do transporte de informação entre governantes e governados, servindo de mecanismo regulador do exercício das actividades públicas, livre de censuras, mas ao abrigo do direito de segredo profissional e da obrigação de não faltar à verdade.
A isenção política, nomeadamente do Estado, deve ser assegurada pela transformação da oferta de subsídios em pagamentos pelos serviços públicos prestados, materializados nas expressões directas da iniciativa do Estado, no uso do seu direito de livre expressão.
A missão de serviço público permanente, e portanto definidora das temáticas e conteúdos que devem ser veiculados, compete aos órgãos de comunicação social, detidos pelo Estado. Logo, este estipulará e apresentará os deveres de informação (oferta e uso dos serviços estatais e actualidade noticiosa) e formação (escolar, profissional e cívica) do cidadão, a efectivação de tempos destinados ao esclarecimento dos cidadãos sobre as políticas, actos e contas do Estado, bem como de tempos destinados para auscultar os cidadãos e permitir a sua participação cultural em programas, acabando-se por promover interacções benéficas para a melhoria cultural do sistema educativo e para a utilidade aos cidadãos, seus pagadores.
Esta acção educativa e cultural pode ser aprofundada, com a adopção e transmissão de programas educativos escolares, para transmitir saberes tecnológicos ou populares, completando-se o papel das escolas com novas abordagens didácticas e pedagógicas, aliciantes dos modos de aprendizagem dos jovens.
Para tal, torna-se necessário redefinir a estrutura e o papel dos órgãos de comunicação social do Estado, que devem ficar resumidos a uma estação de televisão, outra de rádio, um jornal semanário e uma revista temática por cada ministério, além do óbvio diário da república, que terá uma série legislativa (publicitação dos diplomas legais e regulamentações), uma série administrativa (publicitação dos actos administrativos e autárquicos) e uma série governamental (publicitação dos actos de gestão dos governos).
Existe todo um património, com o fundo da nossa consciência colectiva de povo e dos feitos praticados, que importa estabelecer, sem faltar à verdade, desmistificando os papéis, que cumprimos no passado, e perspectivando o que podemos realmente fazer, de acordo com as nossas reais potencialidades.
Fomos sempre um território aberto às influências de todos os povos, quer do ponto de vista cultural, quer do ponto de vista da presença física civilizacional, acumulando na nossa tradição as influências mais diversas, e até de pensamento contrário. Foi a nacionalidade que permitiu estancar a avalanche genética e as influências filosóficas. No entanto, a contínua política monárquica de estabelecimento de alianças, dada a dimensão territorial e a predisposição dos dirigentes para os casamentos internacionais, conduziu Portugal a uma certa instrumentalização pelas nações mais desenvolvidas, por satisfazer necessidades dos povos europeus, em alcançar uma plataforma marítima privilegiada. Isso originou os chamados grandes feitos, de que fomos incumbidos pelas potências europeias, que até nos disponibilizaram os seus melhores técnicos para a aventura dos descobrimentos. Sempre tivemos boa mão-de-obra, para trabalhar em grandes projectos internacionais e sempre tivemos os dirigentes bem aliciados, para ditarem as vontades alheias, subjugados ao orgulho de deterem honrarias, que muitas vezes não passavam de títulos pertencentes a organizações muito poderosas e secretas. Foi no final da monarquia que Portugal teve o ensejo de ser verdadeiramente grande, unicamente às expensas dos recursos nacionais e com a vontade de pessoas visionárias, que nos catapultaram para projectos nacionais desenvolvimentistas, mau grado a conspiração de grupos, influenciados pelas vontades antigas das velhas alianças monárquicas. Passamos por vários sobressaltos, mas a vontade popular permanece e aviva-se cada vez mais, dada a ineficácia dos actuais políticos, que até já vão sendo mais eficientes. Paulatinamente, a nossa mania de desdizer e desfeitear o trabalho dirigente, vai produzindo melhorias. A prova é o fundo informativo da proposta social-democrata.
Somos vocacionados para uma abertura ao mundo, por encerrarmos os resquícios das bases das outras civilizações, o que nos confere maior curiosidade e necessidade de conhecimento. Culturalmente, somos forçados a espalhar a síntese linguística de muitos povos por todo o mundo, expandindo a língua portuguesa e baseando um código mais avançado de entendimento universal.
Portanto, defendemos a preservação das nossas memórias, como forma de projectar o nosso melhor desempenho, assente no reformular crítico da nossa mentalidade, para sermos mais eficientes, mais produtivos e mais objectivos na construção de novos feitos para o futuro da humanidade, acreditando mais em nós mesmos e no potencial realizador das nossas capacidades. Basta-nos cumprir o ideal social-democrata, obrigando-nos a cumprir os seus princípios, sempre que tivermos a oportunidade da governação e da nossa intervenção cívica. Só assim podemos concretizar novos impérios de cultura e sucesso social.
Enveredamos, pois, por afirmar a nossa vontade de aglutinar os povos em ideais de união e convivência fraterna, pelo que escolhemos a estratégia dos eventos desportivos e artísticos internacionais à escala mundial, onde todas as culturas abandonem a monotonia das modas e se expressem no melhoramento das suas exclusividades, para que todos gostem mais do que fazem melhor e constituam um fundo cultural variado e aperfeiçoado, aumentando a riqueza genética das respostas às situações, pelas quais a humanidade tiver de passar. Nesses festivais mundiais, Portugal conta por exemplo com o melhoramento do nosso Fado.
Queremos que a cultura, que defendemos, seja o crivo das decisões políticas, o qual está delimitado nesta proposta, e ao qual todos os militantes ficam obrigados, sob pena de defraudarem o povo e o nosso Partido e traírem os princípios da nossa personalidade democrata socializante.
f) ECONOMIA, EMPRESAS, TRABALHO, CONSUMO E RENDIMENTO:
A filosofia económica, dominante em Portugal, baseia-se numa mentalidade egoísta de aforro e açambarcamento de oportunidades, traduzida na avareza do enriquecimento patrimonial e na sonegação de remuneração ao tecido social produtivo, o que obriga a uma reduzida capacidade do mercado de consumo e ao medo do investimento, com recusa de libertação de capitais no mercado, emperrando-se o ciclo da circulação de valor. O dinamismo do investimento só pode ser conseguido pelo fluxo constante das mais valias, como forma de incentivar o poder de compra e a sustentabilidade das empresas! Também aqui contamos com outra mentalidade empresarial, diferente da cultura miserabilista dos que temem os tempos difíceis das classes onde nasceram, e que estão complexados com a ascensão à sua nova condição de burgueses! A memória, tanto atavia, como aguça o engenho e liberta a mente, para novas concepções. É que, no modelo democrático, não é possível ter empresas fortes com mercado fraco e de reduzida capacidade média de compra!
A economia deve ser o garante da satisfação das necessidades dos cidadãos consumidores, com a contrapartida justa da criação de rendimento suficiente para suportar remunerações e outros custos, normalmente associados às funções empresariais, de modo a sustentar-se a viabilidade suficiente das organizações, que devem focar-se na formação de bens essenciais à nossa sobrevivência e ao melhoramento civilizacional.
O sistema económico não deve basear-se no fim último da formação de lucro, por este constituir uma política de acumulação, e portanto contrária ao primado social-democrata, mas deve antes orientar-se para a dignificação e respeito de todos os intervenientes no processo produtivo, submissos ao interesse lícito do cliente consumidor.
A lógica do enriquecimento patrimonial e financeiro das empresas sai muito cara ao consumidor, porquanto este assiste ao aumento constante de preços, para sustentar o peso das organizações, que por sua vez tendem a entrar num carrossel conducente à gestão do interesse próprio, à custa da exploração desenfreada dos seus clientes. O mesmo procedimento é usual também nas instituições estatais, pois que são uma grande organização consumidora dos recursos sociais, cada vez com menor utilidade para o cidadão. Os políticos estão apenas obcecados em sustentar a máquina estatal e os negócios das empresas públicas, dela dependentes, castigando cada vez mais os contribuintes, na condição de clientes obrigados. O Estado é, de facto, ao lado dos monopólios que protege, uma empresa com negócio garantido, pois que obriga o cidadão a ser seu cliente, facto que virá a merecer a nossa ressalva, no sentido de encontrar solução democrática para a razão da sua existência, enquanto instituição criada pelo cidadão e para benefício do cidadão!
A empresa não deve ser um argumento de exploração especulativa das necessidades prementes dos concidadãos, mas antes deve ser uma oportunidade de ocupação social das pessoas, satisfazendo as vontades do mercado, por meio da organização produtiva e da produção de valor, traduzidos na distribuição e partilha de riqueza por todos, sempre com atenção à importância do respeito pelos clientes. Interessa obedecer à justa exigência do consumidor do produto do trabalho, desenvolvendo a atitude produtiva de cumprimento das normas racionais de organização e funcionamento. As empresas têm de ser vistas como entidades sociais cooperantes, assegurando a sua subsistência e a dos seus colaboradores, de modo a satisfazerem sustentadamente as necessidades comunitárias e a evitarem a acumulação de riqueza, cingindo-se ao estrito plano das atitudes cívicas e humanas. A cooperação deve estender-se à articulação do planeamento empresarial com o aconselhamento técnico do Estado, para melhorar procedimentos e desenvolver os projectos operacionais, segundo a necessidade qualitativa de desenvolvimento ambientalmente sustentado.
As PMEmpresas, embora desincentivadas, discriminadas negativamente e não consideradas, por não serem atractivas para o futuro profissional dos governantes, continuam a ser o garante da satisfação das necessidades, que a social-democracia preconiza; permitem e aumentam a concorrência, desconcentram a riqueza, diminuem o Poder económico, e são mais ágeis na reconversão de actividade, porque permitem a expressão da criatividade de cada vez mais portugueses. Estão mais próximas do cliente e identificam-se com as suas culturas. Pela exiguidade de recursos afectados, não são tão empobrecedoras dos clientes, sendo socialmente mais vantajosas. Têm a desvantagem de não poderem negociar preços a fornecedores, mas poderão resolvê-la por intermédio de associações grossistas e especialização de produtos. Empregam a maior parte dos portugueses!
Qualquer ajuda financeira do Estado deve ser na forma de empréstimos sem juros, encaminhada apenas para os projectos nacionais de incubação e criação de empresas, de base cooperativa e com pacto social, contemplador da distribuição de lucros aos colaboradores e clientes, de modo a eliminar o absurdo do investimento dos contribuintes em projectos empresariais activos, que visam o lucro máximo, normalmente associados a monopólios ou empresas multi-nacionais. Também não faz sentido sustentar projectos empresariais insolventes, injectando-lhes subsídios, porquanto se favorecem atitudes de gestão contrárias à social-democracia. Por outro lado, os projectos de sucesso não necessitam de apoio, porquanto já têm o apoio do mercado, que é a forma natural de premiar as boas atitudes sociais. A política de subsídios tem satisfeito muitos egoísmos; os cidadãos doam involuntariamente o seu dinheiro a projectos que nada restituem aos consumidores contribuintes. Quem recebe, pensa apenas na satisfação dos seus problemas e não na relação de troca, que tem de existir na sociedade, para que todos sejam beneficiados. Efectivamente, os portugueses têm pago duas vezes os produtos e serviços que estas empresas disponibilizam ao mercado (afectação de impostos aos subsídios às empresas e pagamento dos preços impostos por estas), e os governantes têm-se apressado a fomentar o crescimento destes grandes grupos económicos, que apenas vêm explorar uma oportunidade, que os contribuintes concedem involuntariamente, para que as multi-nacionais aumentem a acumulação de riqueza, baseada na extracção dos nossos recursos para o exterior. Mais ainda, temos reparado que os subsídios à aquisição de Bens têm resultado na inflação de preços, por haver maior facilidade de consumo, logo aproveitada pelos que disponibilizam o produto ou serviço de aquisição subsidiada. Isto impede o bom funcionamento das leis de oferta e procura, contrariando o sentido de evitar as especulações. Portanto, somos mais favoráveis à política dos micro- créditos, desde que funcione no sentido de conceder empréstimos de prazo variável sem juros.
Para os actuais dependentes de subsídios, produtores de fracassos sociais, propomos que se sujeitem a uma boa regra de mercado; façam projectos válidos e viáveis, que respondam às necessidades concretas das pessoas, que tenham uma procura acentuada, ou não satisfeita, que permitam boa capacidade de aquisição pelo preço justo ou aceitável, para que os clientes possam viabilizar as novas estruturas organizacionais, colocadas ao seu serviço!
O melhor subsídio para o sucesso civilizacional é o pagamento dos serviços prestados uns aos outros, numa clara satisfação dos interesses de todos. Os cidadãos não têm que pagar o que apenas satisfaz o egoísmo de quem recebe, e aos governos compete assegurar somente o equilíbrio dos interesses das relações sociais, providenciando à justa remuneração entre todos os parceiros e partes interessadas. Cada parte já impõe o seu egoísmo; não queremos um Estado que reforce esta tendência comum, apressando-se a regulamentar o interesse de uma parte, sem atender ao das outras. Espera-se dos governantes que sejam o equilíbrio do fiel da balança.
Compete ao Estado de Bem a extinção dos monopólios, ao abrigo da defesa do consumidor e do fomento concorrencial, para impedir a relevação de poderes de minorias privilegiadas, apenas interessadas em si mesmas e na sua hegemonia.
O Estado (instituição dos cidadãos), por interposição dos governantes, não deve proteger os monopólios negociais, nem tem que favorecer a exploração abusiva das necessidades, por constituir atentado ao interesse do contribuinte e consumidor. Qualquer lei reguladora do mercado tem de atender primeiramente ao direito de consumo, sem favorecer o interesse egoísta do lucro das empresas, nem facilitar as estratégias de dominância do mercado. Nomeadamente, as políticas de regulação económica, praticadas pela União Europeia, sobretudos nos bens de primeira necessidade, são atentatórias da livre concorrência, porquanto impõem quotas de produção e características de géneros próprias de apenas alguns produtores. Ao nosso País interessa que o nosso tecido produtivo esteja adequado às nossas necessidades de consumo, relegando para o controlo europeu apenas aquilo que interfira com as relações internacionais, nomeadamente ao nível das exportações e importações, em que as balanças comerciais se acertam.
Nomeadamente, a lei de defesa dos direitos de autor só deve ser aplicada nos casos em que se prove não haver abuso de posição dominante no mercado, nem especulação de preços. Assim, uma verdadeira defesa do consumo deve apostar no controlo efectivo da qualidade e remuneração dos serviços prestados pelas empresas ou autores, para o que se deve disponibilizar aos clientes consumidores informação e mecanismos de fiscalização do desempenho das prestações de trabalho que contratem. Deixarão de haver projectos empresariais piratas, acusadores de serem pirateados, mal intencionados e irresponsáveis em si, altamente lesivos dos interesses dos cidadãos.
Igualmente, as patentes só devem assegurar a protecção dos autores até ao retorno do investimento da comercialização dos bens ou serviços produzidos, como forma de não permitir o surgimento de posições dominantes de mercado e de garantir livre concorrência. No entanto, o registo de marcas deve permitir a protecção das designações exclusivas, pelos prazos pretendidos da sua exploração comercial, porquanto estão identificadas com um conhecimento e imagem, reconhecidos pelo consumidor, que queremos proteger.
Como estratégia de regulação do mercado, no interesse do Estado - cidadãos, defendemos a constituição de iniciativas de prestação de serviço social, ou de fornecimento de bens e serviços de primeira necessidade, apenas ao nível municipal. Não terá carácter lucrativo, por funcionar em esquema cooperativo, não conferirá privilégios especiais aos funcionários, que serão incluídos na carreira geral da função pública, equiparados aos organismos locais de serviço social, mas será de gestão participada pelos munícipes.
Por isto, e no respeito primordial pelos interesses dos verdadeiros accionistas das instituições, estas devem reger-se por princípios de racionalização de meios e de recursos, com optimização dos processos produtivos e reforço da segurança ambiental e laboral, para acrescentar unicamente valor aos produtos e serviços. Devem salvaguardar o bem e necessidade de todos, implementando melhor selecção de capacidades, sua adequação às actividades e melhoramento contínuo, ao abrigo dos planos de selecção, recrutamento, formação de pessoal e avaliação, visando a melhor formação de rendimento e sua correcta distribuição.
No plano da protecção do trabalho, devemos regulamentar também certas actividades, ainda na esfera da criminalidade, mas que, no seu exercício, moralmente ainda condenado, não prejudicam terceiros, considerada a relação entre prestador e cliente. Antes, destinam-se à satisfação de duas necessidades complementares entre pessoas limitadas ou condicionadas; é o caso da prostituição, em que urge proteger pessoas, vítimas da exploração mais abominável do ser humano. A nosso ver, cada um é livre de ceder o seu corpo, como entender e quando quiser, desde que não cause prejuízo a ninguém, mas tenha condições para o realizar em segurança e com o respeito pela sua dignidade e vontade expressa. É mais uma forma de afastar do crime, tanto os que se prostituem, como os que organizam a actividade, que devemos localizar em sedes próprias, devidamente controladas pelos actuais mecanismos de medicina, higiene e segurança do trabalho. Trata-se de um processo humano de inclusão social, que obedecerá a uma outra perspectiva mental sobre o sentido das afectividades sociais, preparando todos para a aceitação de mais conhecimento e competências.
As necessidades de eficiência e competência da mão-de-obra estão satisfeitas pelos planos de formação profissional dos activos e pela maior articulação com as políticas educativas nacionais, pelo que não podemos continuar a usar o argumento da fraca preparação teórico-prática dos trabalhadores, como forma de validar a enorme diferenciação salarial. Adicionalmente, todos os candidatos a primeiro emprego deverão estar munidos do resultado da avaliação da sua aptidão técnica em determinada profissão, para o que propomos que todas as profissões tenham a sua Ordem profissional, onde os candidatos, que queiram entrar no mercado de trabalho, certificarão os conhecimentos adquiridos, nomeadamente no sistema de ensino; face à diversidade de trajectos possíveis na formação académica e profissional, implementa-se mais um mecanismo regulador e certificador de confianças. Por exemplo, os professores, para poderem concorrer a leccionar, devem obter o certificado de aptidão pedagógica e científica, algo mais completo do que os actuais CAP de formadores. Com isto, não queremos que continuem certas diferenciações estatutárias, mas antes queremos que se constitua uma satisfação empresarial de necessidades qualitativas reais da mão-de-obra, eliminando-se injustiças de classificação nos cursos, bem como o artificialismo bacoco dos corporativismos de classe, altamente asfixiantes dos consumidores e bloqueadores dos mecanismos concorrenciais, algumas vezes à custa do sacrifício dos próprios princípios constitucionais.
Todo o serviço prestado depende da qualidade técnica e mental dos trabalhadores envolvidos. Propomos, pois, que as selecções de pessoal devem especificar as características necessárias de destreza física e intelectual pretendida, de modo a que se olhe para cada um pelo que ele for capaz de realizar, de modo a assegurar exclusivamente adequações e competências úteis às organizações. Por exemplo, a nosso ver as funções administrativas de secretária podem ser realizadas por pessoas imobilizadas dos membros inferiores. As funções de atendimento electrónico podem ser asseguradas por invisuais, etc.
No plano das selecções e recrutamentos de pessoal, defendemos a transparência e a correcção dos concursos, no interesse das organizações, dos próprios candidatos e dos clientes servidos. Nomeadamente, os concursos para ingresso na função pública, ou para candidatura ao preenchimento de vagas, ou necessidades de serviço, devem destinar-se prioritariamente aos desempregados inscritos nos centros de emprego, à data da autorização para o lançamento dos avisos de abertura de concurso, a não ser que não tenham candidatos inscritos com as habilitações pretendidas. As provas devem ser elaboradas por júris nacionais externos às instituições recrutadoras, pertencentes ao ministério responsável pela gestão do pessoal, tendo componentes de avaliação dos conhecimentos académicos necessários à profissão, do domínio das técnicas de trabalho específicas da função em recrutamento e das características psicotécnicas adequadas à profissão. A realização, correcção e avaliação das provas deve competir ao júri da instituição recrutadora, que as enviará ao júri nacional para homologação das listas de graduação. O júri nacional enviará a lista dos candidatos apurados para as entrevistas de avaliação curricular, que se farão obrigatoriamente na sede ministerial das instituições recrutadoras. A desconcentração dos processos origina maior democraticidade e não dá azo a favorecimentos, por ser baseada em controlo variado hierárquico.
No plano dos contratos individuais de trabalho, não podemos tolerar o fabrico de cláusulas unilaterais, tão em voga na esfera dos gestores e administradores públicos. Estes contratos têm de ser elaborados pelo tribunal de contas, segundo normas estipuladas de vencimentos, complementos e indemnizações em uso para todos os trabalhadores e aceites pelos cidadãos contribuintes. Logo, qualquer contrato individual de trabalho terá cláusulas de aplicação colectiva a cada função, originando normativos remuneratórios, em função dos níveis de produtividade alcançados por cada trabalhador, e definindo-se objectivos e responsabilidades inerentes a cada nível de produtividade. Os contratos devem ter termo certo, podendo ser renovados sob acordo das partes, com alteração eventual do prazo do contrato e dos ajustes remuneratórios à produtividade evidenciada pelo trabalhador. O não cumprimento do clausulado deve implicar a sua imediata resolução, com indemnização da parte prejudicada pelo incumprimento, desde que se prove dolo na culpa de uma das partes ou causa injusta para a cessação. A não revalidação dos contratos deve ser sempre justificada por causa justa, advogada pela parte interessada. A cessação unilateral do contrato deve obrigar à comunicação antecipada da intenção em um mês, de modo a ser exequível a substituição no posto de trabalho, bem como a procura de ofertas.
As dificuldades económicas da empresa e as consequentes restrições orçamentais para o saneamento financeiro, em adequação aos períodos comprovados de contracção negocial do mercado, devem constituir causa justa para a não revalidação dos contratos de trabalho. Resta definir, no código de trabalho, o que se considera causa justa para resolução dos contratos ou sua não revalidação, em resultado da concertação social colectiva. Assim, cria-se um mercado de trabalho seguro para todos quantos aceitem a responsabilidade de satisfação mútua das partes, para sustentar a viabilidade das empresas.
Logo que cesse o contrato de trabalho e não seja revalidado, o trabalhador é encaminhado para o Centro de emprego da sua área, para efectuar formação correctiva das suas ineficiências e para prestar trabalho público, recebendo o correspondente subsídio de desemprego, até encontrar novo trabalho, ou até que a empresa anterior queira e possa aceitá-lo. Tecnicamente, deixará de haver desemprego.
O trabalhador é um elemento activo e decisivo na prestação de serviço social e na formação de rendimento, estando sujeito a uma ordem jurídica que determina a sua responsabilidade pelas competências funcionais e deveres, com a respectiva contrapartida de direitos de participação no rendimento e nos processos organizativos das instituições e serviços prestados. Em cada posto de trabalho deve ser desenvolvida a autonomia de execução das tarefas, bem como da organização dos procedimentos, face à informação disponibilizada para garantir os padrões de qualidade e rentabilidade, estipulados pela empresa. Para tal, cada instituição deve elaborar os códigos de conduta pessoal e competência/eficiência profissional para cada posto de trabalho, que regule e avalie os exercícios e as relações laborais.
Importa pois, a este propósito, prosseguir com os propósitos da higiene e segurança laboral, bem como melhorar a medicina do trabalho, de modo que esta faça um rastreio dos tóxicos que os trabalhadores tenham no organismo, por acção voluntária ou involuntária, e que originam muita ineficiência e disfunções. O trabalho é uma prestação social que não pode ser descurada, sendo importante a responsabilização de todos, na correcção dos maus hábitos de Vida.
Propomos que cada função laboral, desempenhada em cada posto de trabalho, tenha um protocolo de trabalho, onde sejam indicadas as competências e técnicas de operação adequadas a todas as tarefas que o trabalhador deve executar, em função das ordens de serviço que receba. Cada protocolo será um dossier, a valorizar por cada trabalhador, constituindo um factor de progresso e aperfeiçoamento operacional das empresas e uma base transparente de avaliação de cada um, de modo a estipular diferentes méritos e a estimular a inovação e o apreço por todos!
O processo de avaliação deve ser formalizado também com base no livro de reclamações que os clientes têm ao dispor nos locais de atendimento, e que deve ser generalizado a todos os serviços, sejam estatais ou privados, de modo a completar a avaliação e criar maior recurso de justiça para cada trabalhador. Internamente, a avaliação de chefias deve basear-se também no livro de registo de ocorrências de acções e transmissão de ordens de serviço, para informação das gerências e accionistas.
Nada justifica o actual regime salarial, a não ser a necessidade de continuar a injustiça social, de desmotivar os esforçados competentes e de satisfazer os descansados medíocres. Actualmente, pagar mais a um administrativo do que a um operário, que tem maior gasto energético e maior esforço e riscos, é motivar o estatuto do menor esforço e da improdutividade, diminuindo-se a força produtora de riqueza e conduzindo os cidadãos à escolha de profissões, não realizadoras de objectos de consumo, essenciais à nossa sobrevivência.
Por isto, as funções produtivas de apoio à sobrevivência, e ao conforto a ela ligado, têm de disponibilizar riqueza mais que suficiente, para sustentar as funções lúdicas, culturais, desportivas e artísticas, que constituem o entretenimento e se limitam a captar a riqueza gerada nas funções produtivas de bens essenciais, não contribuindo para a realização de valor material acrescentado. A elevada remuneração, praticada nestas funções de entretenimento, é desequilibrante e torna a economia insustentável, pelo que os operários se condenam a uma subsistência financeira cada vez mais difícil, para poderem sustentar as funções recreativas. Este modelo de dependência do ócio, com o incessante privilégio das funções não produtivas e da sumptuosidade dos senhores do regime, que não queremos incrementar, conduziu várias civilizações ao declínio, algumas vezes por revolta abrupta das classes laborais exploradas, como no caso das civilizações Egípcia e Maia.
Também não faz sentido haver diferenciação salarial acentuada, em função da antiguidade na carreira, porquanto o rendimento energético laboral global individual aumenta uma média de 20-30% até aos 40-50 anos e decresce rapidamente a partir daí. Na mesma linha de pensamento, não faz sentido estabelecer níveis artificiais de vencimento em função das habilitações académicas, estatuto social do cargo, ou sector de actividade, porquanto não é garantia da relação directa com a rentabilidade de cada profissional. Cada trabalhador tem uma rentabilidade própria e um dado esforço energético em cada função, em início de carreira; portanto é fácil ajustar a sua diferenciação salarial, em relação aos colegas e em relação às suas épocas de vida e condições fisiológicas.
Para aplicar a justiça que preconizamos, temos de conceber um sistema remuneratório natural, homogéneo entre todas as instituições, terminando-se com todos os privilégios, não sustentados em rentabilidades superiores. Para isso, importa igualar todos os complementos salariais, quer no sistema privado, quer no sistema estatal. Importa, ainda, aproximar os tectos salariais dos mínimos salariais, quer na mesma carreira, quer entre todos os trabalhadores; transitoriamente, serão actualizados apenas os vencimentos inferiores a mil euros, com a correspondente redução dos salários superiores a cinco mil euros, até que se consiga um salário mínimo igual ao melhor europeu, por transferência financeira gradual dos rendimentos mais elevados para os menos elevados. Para aperfeiçoamento final, resta elaborar a tabela de dispêndio energético e esforço global de cada profissão, escalonando depois por grau de dificuldade e atribuindo-lhe o salário base proporcional. Far-se-á justiça em relação ao rendimento efectivo do trabalho.
As actualizações salariais anuais, para correcção da inflação, não deve ser feita por acréscimo percentual desta aos salários auferidos, por constituir um progressivo agravamento das disparidades remuneratórias e que contribuiu para as diferenças actuais entre os mínimos e tectos salariais. Por conseguinte, deve ser um acréscimo absoluto igual a todos os salários, calculado por um coeficiente sobre a remuneração do ordenado mínimo nacional, que reflecte o aumento de encargo percentual com o aumento do custo de vida e deve garantir a manutenção do poder de compra. Assim, contribui-se para uma maior justiça social e uma maior aproximação da economia global à economia dos cidadãos.
Complementarmente, a estipulação de bases mínimas de rendimento por trabalhador ou por cada elemento do agregado familiar, até às quais ficarão isentos de colecta ou de comparticipação para a segurança social, aproxima a política fiscal da necessidade de constituição de família, em condições de tranquilidade, segurança e conforto dignos e contributivos para a estabilidade psíquica e social dos filhos e pais, enquanto realizados pelo sucesso satisfatório da sua ocupação laboral. O Estado deve ser promotor da felicidade das famílias e não constituir, como hoje, a força de infelicidade, constrição, desmotivação e desencanto das pessoas.
Ainda, devemos repartir o trabalho a realizar pela mão-de-obra disponível, até se conseguir emprego pleno e dedicação exclusiva de todos, evitando a acumulação de carga horária de serviço em cada trabalhador. O trabalho extraordinário ou a acumulação de cargos é desgastante para todos e lesivo do interesse das pessoas servidas, traduzindo-se em redução da qualidade das prestações, desgaste nervoso e tensão psicológica, degradação das relações familiares, para além de implicar acumulação de riqueza e sonegação das oportunidades de emprego. Tudo contrário aos valores da social-democracia. Para nós, o trabalho é o emprego das nossas energias na satisfação das necessidades humanas, com inteira concentração numa só actividade, dedicação e exclusividade, para aprimorar os aperfeiçoamentos da nossa habilidade específica, o que requer tempo de repouso e melhores condições psico-fisiológicas.
Também, estimula-se o dinamismo do consumo e da economia, com disponibilização do acesso livre aos padrões de conforto mais justos para todos. Os privilégios não se dão, mas sim reconhecem o mérito especial de cada um. Queremos um sistema motivador do trabalho e intensificador da satisfação dos que se dedicam a ele, com empenho e gosto de servir a sociedade.
Para tanto, os contribuintes pagam para serem servidos, pelo que, em nome da sustentabilidade do sistema económico, no fluxo de capitais entre o público e o privado, os trabalhadores estatais devem ter também as mesmas regalias, fazer parte do mesmo sistema de segurança social, trabalhar os mesmos dias que todos os trabalhadores do sector privado, que contribuem para eles; em suma, deve acabar-se com a dádiva de dias suplementares de descanso, nomeadamente nas pontes dos feriados. Quem quiser descansar mais que os outros deve perder direito às correspondentes remunerações.
Só assim se aumenta a produtividade, traduzindo-se também na revitalização do sistema mutualista de apoio ao desemprego involuntário, à velhice e à doença. A robustez deste sistema e da condição psíquica dos activos pode ser ainda mais reforçada, pelo programa de ocupação total dos desempregados, afectados aos serviços do Estado, no domínio da conservação do património comum natural, construído e histórico, ou em serviços deficitários, ou para necessidades temporárias de serviço de obra pública, uma vez que é lícita a contrapartida pela prestação social auferida, bem como a necessidade de incentivar a prossecução do desígnio nacional, envolvendo todos nas tarefas que escolhermos empreender, para o desenvolvimento dos locais onde residimos. Acreditamos ser possível que os cidadãos se interessem, mediante as suas disponibilidades, em prestar serviço comunitário, trabalhando no melhoramento das regiões onde residem, sobretudo quando beneficiários de subsídios do Estado.
Defendemos que o processo organizativo do trabalho deve concertar os representantes das entidades gestoras, os representantes dos trabalhadores e os representantes dos consumidores/ clientes e dos fornecedores, de modo a vencerem-se egoísmos e a visar o essencial, que é a imparcialidade e o altruísmo para a melhoria civilizacional, começando-se por satisfazer a justa reivindicação de todos, que não prejudique os interesses lícitos de cada um.
Apesar de os representantes associativos e institucionais se dedicarem à política, por cuidarem dos assuntos sociais dos grupos restritos representados, devem pautar a sua actuação pelo espírito de concertação, em diálogo com os parceiros da cooperação e distantes dos modelos arcaicos de “esquerda” ou “direita” do espectro partidário. Acreditamos ser possível atingir um estado de altruísmo correspondido, com minimização de conflitos de interesses, por uma maior aproximação das cadeias de fornecedores e clientes, presentes em todas as relações sociais.
Mais ainda, por acreditarmos que o mecanismo negocial das greves foi criado em condições extremas de luta de classes, contra a mentalidade ditatorial primitiva de domínio social, em tempos de domínio das mentes egoístas gananciosas, queremos que o actual clima de concertação social seja transformado num clima de reivindicação jurídico-legal nas instâncias do tribunal de trabalho. A greve é um direito de uns (trabalhadores em conflito) que atenta contra o direito de outros (clientes servidos) e portanto, no âmbito da liberdade responsável e do espírito democrático de respeito pelo interesse comum, ou seja pelo não prejuízo ilícito de terceiros, propomos que os trabalhadores, ou seus representantes nas empresas, devem encaminhar as suas discórdias para os tribunais de trabalho, onde funcionarão juízes de paz, que julgarão os processos colectivos ou individuais de reivindicação ou conflito, sob a decisão de um jurado, constituído por representantes dos consumidores, dos sindicatos e das entidades patronais. Trata-se da missão de concertação social dos tribunais.
Este significado tem maior compleição na postura de missão e representação das empresas, junto dos seus clientes, os quais são o real sustento e o garante da continuidade das organizações. Toda a propriedade da empresa foi constituída com o dinheiro dos clientes (primeiros accionistas) e com o trabalho dos seus funcionários (primeiros prestadores), pelo que são os bens mais importantes de uma organização. No entanto, isto não confere direitos de apropriação aos trabalhadores, uma vez que estes estão sujeitos ao pagamento dos clientes, aplicando-se esta verdade em todas as instituições, quer privadas, quer públicas. Portanto, quer empregados/ funcionários das empresas/ instituições, quer empregadores/ gerentes, são meros colaboradores, interessados numa mesma organização e numa mesma missão de serviço a clientes, que são a sua base de sustento económico.
No preceito de que a social -democracia estipula um sistema de governo das sociedades, com desconcentração de Poderes e consequente regulação, participada por todos os elementos contributivos dessas sociedades, as empresas devem também ser participadas pelos accionistas primordiais (os clientes), pelos trabalhadores subordinados, pelos seus gerentes/ administradores e pelos accionistas secundários (primeiros promotores e financiadores do investimento empresarial inicial).
Logo, as situações de falência dos projectos empresariais representam o mau contributo de qualquer um daqueles elementos da relação empresarial, pelo que a sociedade empresa deve saneá-los e encontrar os seus substitutos, prevendo a partilha da gestão por todos quantos assegurem um bom contributo, para a sua boa manutenção e continuação de serviço.
Ainda, nesta linha de pensamento, torna-se necessário garantir a efectiva sustentabilidade das empresas e a adequação dos seus quadros responsáveis; importa criar mecanismos de solvência sincronizados com a tesouraria. Portanto, as situações de dívida, quer da empresa para com os seus fornecedores, quer dos clientes para com esta, são situações de maus contributos sociais. No primeiro caso, deve originar substituição dos maus desempenhos e afastamento dos gerentes administradores; no segundo caso, deve prever-se a cobrança das dívidas pelo método indirecto da afectação das receitas dos devedores aos respectivos credores, com os quais o cliente esteja em dívida. Nomeadamente, qualquer devolução de impostos às pessoas devedoras deve ser alienada aos seus credores, com os quais estejam em dívida de pagamentos.
Para esta efectivação, os reclamantes de pagamento de dívidas, mal seja decorrido o prazo de liquidação das facturas, devem enviar a prova da facturação aos serviços de Finanças da área sede das empresas devedoras, para que seja afixado edital de reclamação de pagamento da dívida nos serviços comerciais destas empresas, com obrigatoriedade de os clientes das mesmas efectuarem os pagamentos de serviços nas Finanças, até que as dívidas sejam todas saldadas e entregues aos seus credores. Estas disposições de liquidação de dívidas devem aplicar-se também a particulares e ao Estado; neste caso, deve aplicar-se adicionalmente o método de encontro de contas entre saldo de impostos e saldo de dívida do Estado a cada credor/ empresa. Fica garantida a democraticidade, por meio da regulação actual dos fluxos de tesouraria, na compensação comunitária dos débitos.
A tributação sobre o rendimento empresarial e sobre o consumo não deve ultrapassar limites, que sejam a causa considerável da formação dos preços ao consumidor, pois que este é o destinatário da produção das empresas, mas a tributação sobre os lucros deve ser uma medida de protecção do consumidor, para evitar a especulação dos preços. A tributação tem de ser igual para todas as actividades, porquanto é uma incidência percentual sobre o rendimento disponível para as pessoas, para não provocar proteccionismos, nem violação das regras concorrenciais, nem diferentes graus de sucesso pessoal ou empresarial.
Com isto, defendemos a eliminação das múltiplas tributações ao consumidor final, por ser este que paga todos os encargos que o Estado dita. Propomos, ainda, que o Estado desista de aplicar taxas de utilização dos serviços públicos, mal apelidadas de moderadoras, pois são verdadeiras cobranças de preços de recepção dos utilizadores, o que não tem qualquer sentido, a não ser o de constituir uma medida desesperada de financiamento do despesismo e descontrolo económico do Estado. Pugnamos mais pela transferência de verbas, redução da despesa salarial e de funcionamento, redução dos benefícios de representação e equipamento das instituições, etc. De todo o modo, é uma matéria essencial a ser referendada pelos cidadãos, pois que são estes, em primeiro lugar, que devem determinar o que fazer ao dinheiro que entregam ao Estado, ou seja que vencimentos pagar aos funcionários públicos e que níveis de despesa os dignitários políticos podem fazer.
Desde que organizadas as relações comerciais internas, segundo o modelo organizacional de encontro de necessidades entre fornecedores e clientes, transferiremos esta atitude para o mercado externo, diminuindo pontos de conflito e promovendo entendimentos possíveis entre países dominadores e países dominados. As nossas trocas comerciais externas devem basear-se em projectos de cooperação com os países lusófonos, em primeiro lugar para complementar no suprimento das carências e originar um programa de desenvolvimento comum, assente na utilização comunitária dos recursos existentes entre os países interessados; Portugal, sendo um país pequeno, sem peso negocial, só pode ser grande, juntando esforços aos outros países pequenos, de modo a obtermos posição negocial conjunta, de fuga à ditadura comercial dos grandes grupos económicos e dos países dominadores.
Com esta base, podemos actuar em grupo para expandir as trocas comerciais aos países asiáticos, africanos e árabes, onde a cultura portuguesa deixou referenciais históricos, e onde a problemática do sub -desenvolvimento ainda é equacionada pela marginalização, a que são votados pela comunidade internacional e pela fraca dimensão da solidariedade cooperativa mundial.
A nossa abertura ao investimento internacional não deve comprometer a nossa integridade de recursos, nem deve deixar-nos em posição negocial enfraquecida, por aproveitamento das nossas necessidades de criação de emprego, no seguimento das estratégias empresariais multi-nacionais de exploração de oportunidades avulsas. Qualquer investimento externo, no nosso território, deve coadunar-se com o nosso plano e objectivos próprios de desenvolvimento regional, para não andarmos permanentemente ziguezagueantes ao sabor das iniciativas dos investidores, que não nos conduzem a nada, a não ser à satisfação de interesses particulares, que não são os nossos!
Para tanto, os investidores externos terão as mesmas vantagens concedidas aos investidores nacionais, quer sejam de pequena ou grande dimensão, ao abrigo dos nossos princípios de igualdade de acesso e oportunidades. Não nos interessa ser um local transitório de hospedagem de interesses exploradores das empresas multi-nacionais, mas interessa-nos colaborar com todos os investidores, que queiram apostar nos nossos projectos e nas nossas capacidades de esforço, para desenvolvermos a realidade sócio- económica do País.
Em concreto, em vez de estarmos permanentemente a conceder explorações dos nossos recursos a investidores estrangeiros, devemos esforçar-nos por adquirir a tecnologia que nos permita sermos nós a fazê-lo, tornando-nos mais activos na exploração mais proveitosa das nossas riquezas naturais.
Esta parece-nos a melhor via para o País de dependência das importações, que somos, mas com necessidade de elevar as remunerações mais baixas. Propomos o estabelecimento de quotas flexíveis de importação de produtos, que desenvolverá o sector produtivo nacional e estimulará o consumo de bens nacionais, mas regulará os preços, no contexto das medidas de excepção comunitárias. A longo prazo, a menor dependência externa originará maior colocação no mercado externo, por aumento da viabilidade e eficiência produtiva portuguesa, em estratégia cooperante com a comunidade lusófona. Com isto, atalhamos a pressão da concorrência do mercado externo sobre os mercados de pequena dimensão, como o nosso, que têm inviabilizado as iniciativas empresariais nacionais de menor dimensão, ao virem concorrer no nosso mercado, com vantagem de alargamento de oportunidades.
Queremos empresas que ajudem Portugal e não queremos o País a ajudar as empresas, na sua estratégia de exploração oportunista do mercado global. As posições internacionais adquirem-se com personalidade, segurança nas determinações, intransigência na nobreza dos ideais e carácter das escolhas, concorrentes com o nosso sentido de justiça e humanismo, para o reforço da nossa cultura.
g) FINANÇAS PÚBLICAS, FINANCIAMENTO E MOEDA:
A política social-democrata visa fortalecer economicamente, por igual, todos os contribuintes e consumidores, por serem a base de sustento de toda a sociedade, e de modo que o Estado viva apenas com o remanescente das economias privadas, empenhando-se continuadamente na rentabilidade das empresas e na capacidade económica dos consumidores. Promovemos a solidez financeira das bases produtivas da sociedade, para que as instituições, não produtivas de riqueza directa, possam consolidar permanentemente a sua viabilidade financeira.
É neste sector, do papel de gestão institucional do Estado, que se faz sentir mais a injustiça e os desequilíbrios sociais, produzidos pela velha mentalidade de sustento, à custa da subtracção forçada das primeiras mais valias do cidadão, à imagem dos modelos medievais feudais. Pressupondo-se, agora, que existe para poder realizar melhor a acção social do próprio Estado, e face ao nível actual de tributação, a que estamos condenados, por força da lógica errada dos Poderes públicos e privados, propomos que qualquer alteração de princípios e níveis de tributação estejam condicionados às cedências que todos terão de fazer, para amortecer o impacto da alteração no sistema económico e social. Portanto, as reduções de impostos têm de acompanhar-se da elevação do salário mínimo e/ ou redução dos preços, porquanto a missão social caberá também às empresas. Em sociedades altamente injustas, como a nossa, o Estado tem de impor elevados níveis de impostos, em teoria, para poder fazer uma melhor redistribuição de riqueza. Isto implica, por exemplo, que só deve reduzir a carga fiscal sobre as empresas, se os agentes sociais privados a substituírem por benefícios directos aos seus colaboradores e clientes, na justa medida dos acordos de regime.
Numa fase transitória para a democracia efectiva, em que a mentalidade altruísta prevalecerá, cabe ao Estado assegurar a correcta redistribuição da riqueza nacional gerada, atribuindo-a equitativamente ao esforço de cada cidadão, corrigindo as acções especulativas e oportunistas das entidades e pessoas, que permanecem ainda encerradas no autismo da cultura de Poder, vertidas na ganância da acumulação de riqueza; compete ao Estado combater os resquícios da mentalidade ditatorial medieval, refinada da cultura romana, que assentava na defesa de interesses das desigualdades sociais e onde se representavam apenas os senhores do sistema, detentores de Poder esclavagista.
O sistema fiscal não pode estar obcecado com a colecta, nem pode ser desenvolvido para subtrair receitas dos cidadãos, transferindo-as para o aumento de encargos administrativos do Estado, sob pena de constituir-se um organismo senhorial esclavagista dos cidadãos, vertido nos princípios do parasitismo ditatorial. Ao contrário, as finanças devem cuidar de distribuir a receita da colecta, que os cidadãos determinarem justa, em função dos momentos económicos que atravessarmos, pelos encargos possíveis, custeando despesas de prestação de serviço em primeiro lugar. O remanescente ficará para os programas de investimento; será tanto maior quanto mais racional for a orgânica e o funcionamento do aparelho administrativo do Estado. Apostaremos pois na racionalização de pessoal e aumento de produtividade. Portanto, é o Estado que tem de ajustar -se à disponibilidade dos cidadãos e não o contrário.
O Estado deve viver com sobriedade e custos reduzidos, para afectar a receita ao aumento significativo do bem-estar social dos concidadãos, que o sustentam; não se admite que o esforço financeiro dos portugueses se converta em aumento de despesa das instituições, nomeadamente em massa salarial, despesas de funcionamento e formação de privilégios, dado não ser admissível que o funcionalismo público tenha padrões de conforto superiores aos das camadas mais baixas da população trabalhadora servida. Assim, temos criado o estímulo social-democrata, para que os políticos e demais servidores públicos tenham especial interesse em melhorar o nível de vida da população trabalhadora, mais carenciada.
Os próprios organismos do Estado não podem exigir colecta para se pagarem a si mesmos, a níveis de ostentação e privilégios superiores aos dos concidadãos que os sustentam. Não faz sentido, no plano da social-democracia, que os dirigentes governativos imponham aos seus pagadores (cidadãos contribuintes) o quanto querem auferir e o quanto querem afectar à despesa, serviços e investimento públicos. Também não faz sentido, ao abrigo da lógica democrática natural, que os servidores do Estado (políticos e demais funcionários públicos) imponham aos seus servidos o quanto estes devem auferir pelo seu trabalho; o papel dos primeiros é apenas o de conselheiros eleitos e contratados. Sobretudo, estas são matérias capitais de justiça social, claramente referendáveis pela população, ou pela via associativa dos representantes em concertação social.
Em resultado, a política das finanças públicas fica balizada pelas condições definidas pela matéria referendada. Assim, os cidadãos terão o País que quiserem e todos assumirão as suas responsabilidades colectivas no sucesso de Portugal, tendo maior motivação e empenho de participação nos desígnios acordados por todos; as pessoas aproximam-se da política, por sentirem que participam decisivamente nela e que podem confiar nos eleitos e na sua capacidade de juízo justo, alheados da cultura de Poder e autoridade unilateral.
Desta forma, a fiscalização económica e fiscal poderá sair reforçada, com licitude total, para obrigar os cidadãos ao cumprimento das responsabilidades que aceitaram, sem lugar para entendimentos de perseguição autoritária e extorsionária, pelas instituições estatais.
Os portugueses devem contribuir com o que puderem e com aquilo que deixarem participar, na medida da abertura que os dirigentes fizerem à mentalidade democrática e à afirmação social de todos, com partilha de responsabilidades e abandono de Poderes. Portugal fará melhor aquilo em que todos estivermos comprometidos e interessados, ao abrigo do enriquecimento cultural dos comandos, catalisador do empenho das capacidades de todos, conscientes da sua importância e do correcto exercício das suas responsabilidades e liberdade respeitadora.
No plano das contribuições financeiras dos portugueses para o esforço nacional comum, devemos caminhar para o imposto único sobre o rendimento global de cada um, abolindo-se todos os outros impostos sobre o consumo e outros indirectos, que não são mais do que tributação oportunista e sobrecarga para o consumidor final, que pagará sempre todos os encargos do descontrolo de gestão das instituições. De facto, a diversificação de impostos favorece a acumulação de riqueza e sacrifica o consumidor final dos serviços, condenando-o a uma vida penosa e miserável, de tal modo que a sua pobreza faz a riqueza daqueles que dizem servi-lo. No actual contexto, só o Estado e as grandes empresas têm uma posição dominante e ditatorial sobre os concidadãos explorados, apesar de, ironicamente, dependerem economicamente, em absoluto, destes. Defendemos também que haja apenas uma entidade com capacidade de cobrança de Impostos, para simplificar contactos locais com o contribuinte.
Como forma de atender ao atraso de mentalidades actual e às práticas lesivas dos consumidores, a tributação sobre o consumo dos bens e serviços de luxo será uma forma de corrigir injustiças sociais, enquanto permanecerem; para tal, temos de definir os bens e serviços que são indispensáveis para uma vida activa, inclusiva e participativa nos requisitos do progresso tecnológico, conducente ao direito de participação plena no conforto e sucesso social dignos.
Ao abrigo de a tributação ser um factor correctivo das injustiças sociais, e em nome dos valores justos, deve garantir-se rendimento mínimo ao trabalhador e, em especial, às famílias, pelo que o Estado só deve tributar o rendimento do trabalho para rendimentos familiares anuais líquidos (descontando dos valores totais auferidos ou facturados as despesas contributivas para a formação do rendimento – aquisição de viaturas e instalações indispensáveis, aquisição de materiais e ferramentas, despesas de transporte e de instalação, despesas de economato e comunicações e despesas com colaboradores, assessorias e formação), “per capita”, superiores a dez salários mínimos (quinze salários mínimos para rendimentos líquidos de solteiros, que habitem vivendo sós). Todos os subsídios, prémios e complementos salariais recebidos, são englobados na contabilização do rendimento total. É aqui que deve residir o verdadeiro sentido da estipulação do valor do rendimento mínimo nacional.
Os benefícios fiscais devem ser iguais para todos e a matéria colectável deve ser apenas o líquido do rendimento, deduzido das despesas que os trabalhadores e empresas façam necessária e exclusivamente, para obter o seu rendimento, isto é, as despesas que são feitas, a encargo próprio, por termos de trabalhar, que são as de aquisição, encargos e uso de transporte ao local de trabalho (os custos associados ao transporte particular são deduzidos da colecta, apenas se não houverem transportes colectivos, ligando a habitação ao local de trabalho, nos horários exigidos), guarda dos descendentes, aquisição de hábitos, materiais e ferramentas de trabalho, aquisição de instalações e equipamentos de produção, aquisição de bens e serviços para a actividade/produção e despesas de formação profissional.
Qualquer subvenção ou subsídio estatal às actividades empresariais deve ter sempre a contrapartida da redução dos custos de aquisição dos bens e serviços, por parte do cidadão consumidor, que é cliente das empresas subsidiadas, evitando-se o duplo pagamento pelos serviços prestados ou bens comercializados e consumidos. De todo o modo, os subsídios às empresas devem ser transformados gradualmente em empréstimos de prazo variável, sem juros, disponível para todos os que apresentem projectos viáveis de investimento produtivo e de satisfação de necessidades prementes; entretanto, enquanto existirem concessões de subsídios na actual modalidade, devem ser geridos pelo ministério das Finanças, que se encarregará de fornecer os bens e serviços elegíveis em cada projecto, contratando a entrega aos respectivos promotores empresários, por contacto com prestadores locais, próximos da sede das empresas concorrentes à atribuição dos subsídios. Assim, o Estado zelará pela correcção da aplicação dos fundos, conseguindo melhor posição negocial sobre os preços de fornecimento e permitindo maior realização com menos verbas.
As subvenções às associações, justificadas pelo seu interesse nacional social público inicial, devem ser suspensas nos casos em que se provem irregularidades, até determinar causas e apurar responsáveis e ressarcimento de prejuízos. No plano do financiamento aos Partidos, tendo como limite o juízo sobre o papel das suas prestações, torna-se imprescindível a perda das subvenções, nos casos provados de prejuízo para a sociedade, devido a má conduta dos seus agentes e militantes. Assim, os Partidos, tal como qualquer associação de interesse nacional social público, só terão apoio económico do Estado enquanto forem úteis aos cidadãos e enquanto prosseguirem com o alcance do Bem comum, na observação das melhores regras éticas.
Ainda, devem criar-se dispositivos aliciantes e fomentadores da redistribuição das mais valias anuais das empresas pelos seus clientes, penalizando as empresas que apostarem na ostentação de riqueza e património. Estas regras aplicar-se-ão ao próprio Estado, como forma de não chocar nem afrontar o esforço do cidadão, que tributa para pagar um bem ou serviço. As instituições não podem viver para si mesmas, mas sim devem viver sobriamente para servir os cidadãos consumidores.
No entanto, as instituições, directamente não realizadoras de riqueza, têm um contributo importante na isenção, dedicação, solicitude que dedicam aos apoios prestáveis no campo da assistência social, da educação, da resolução dos conflitos, da administração, etc.
O investimento público só pode ser efectuado na infra -estruturação e projectos sociais, potenciadores da atracção do investimento privado e do bem-estar das pessoas, podendo ocorrer em simultâneo nos projectos de interesse nacional, com compensação dos consumidores na sua utilização, dado que o cidadão contribuinte é um co-financiador desses projectos. Assim, os privados serão o motor das realizações empreendedoras, devidamente supervisionadas pelo papel de regulação e defesa dos cidadãos e do Bem comum. De que nos adianta ter um País de grandes realizações arquitectónicas e grandes negócios especulativos, se condenarmos as sucessivas gerações do grosso das pessoas à infelicidade e ao sentimento de revolta contido, que as deixa resignadas à atitude de diminuição da sua produtividade e ao atrito relacional nas famílias, com inequívoca debilidade da saúde das pessoas?
Para que o nível de investimento do Estado não coloque em risco as funções sociais de cuidado da integridade dos indivíduos, nem a sua preparação para a cidadania activa, há que estabelecer prioridades de execução orçamental. Em primeiro lugar, vem o investimento na saúde e suporte de sobrevivência, seguido pela segurança social e judicial, em interdisciplinaridade com o controlo habitacional e ambiental do território, seguido pela educação e defesa do direito de consumo e segurança da cidadania. O remanescente dos impostos destina-se em primeiro lugar a custear a administração do Estado e, finalmente, a planear e infra -estruturar o território com modelos e meios de desenvolvimento civilizacional, que catalisem e disciplinem o investimento privado.
As transferências financeiras para as autarquias far-se-ão diferenciadamente pelos municípios, em função do número de habitantes e do nível de desenvolvimento, para garantir iguais níveis de progresso regional, mas também para ter em conta o mesmo rácio individual de assistência social municipal, já que o projecto social-democrata envolve a participação de todas as regiões, com as suas diversidades, para a formação de conforto e progresso sustentado nacional, numa óptica de inclusão de todos quantos queiram participar no esforço. Adicionalmente, o investimento nacional deve ser canalizado prioritariamente para as regiões deprimidas, de modo a desaparecerem as assimetrias de desenvolvimento e a prepararmos o País para o futuro desaparecimento da actual faixa costeira e de todo o património construído nesta orla. Não nos interessa investir o pouco que temos, apenas num local, para rivalizarmos com a melhor moda vista lá fora, se isso significar a miséria do resto do País; é tempo de vivermos para todos nós, enquanto povo e tipo cultural, e não para nos mostrarmos aos outros!
A variedade de taxas e impostos municipais deve desaparecer progressivamente, sendo substituída pela colecta derivada dos alugueres de terreno público, onde os cidadãos queiram implantar os seus imóveis ou actividades, pois que se tem votado a propriedade pública ao abandono e à impossibilidade da usufruição colectiva desses terrenos. Igualmente, o rendimento municipal pode ser proveniente dos serviços empresariais cooperativos, prestados pela venda aprovada de bens naturais, extraídos do território público (bens florestais, geológicos, etc.), ou pela venda de produtos de primeira necessidade aos munícipes.
Actualmente, temos o contra-senso de os proprietários terem de pagar verdadeiros alugueres pelas suas propriedades, como são o IMI e outras taxas. Também temos taxas de estacionamento e taxas de visita (museus estatais) ou de utilização do que é património público, ou seja de todos, enquanto individualizados ou englobados no conjunto dos cidadãos nacionais. Não devemos pagar pelo que é nosso, sobretudo quando lhe acedemos sem qualquer prestação de serviço, a não ser o de obrigação de colecta a troco de usufruição do que existe naturalmente ou foi constituído como património colectivo, tendo sido já pago para o efeito da sua existência. Dado que alguém possa prestar um serviço, por exemplo de guarda das viaturas, como já fazem algumas associações desportivas, durante os tempos de estacionamento de viaturas, então já se torna lícito a cobrança de taxas de estacionamento por serviço de guarda. Enquanto aceitarmos que um País é propriedade de um certo povo, apenas os estrangeiros devem pagar para usar ou visitar o património público desse País, enquanto não contribuíram para a sua constituição e manutenção, em sede de colecta antecipada de impostos.
A orientação da política monetária deve fornecer condicionantes para o crédito bancário e para a actividade seguradora, para que a defesa do consumo se efective e para que as necessidades nacionais sejam acauteladas, nomeadamente ao nível do controlo do endividamento externo e ao nível do financiamento das actividades e investimento estatal, recorrendo-se à melhoria dos processos de re - financiamento do Banco de Portugal, em articulação com o banco central europeu, por exigência contornável da união política e monetária.
A criação monetária, proporcionada pelo sistema de crédito, deve ser regulada pelo Banco de Portugal, de modo a controlar as tendências especulativas no consumo, quer por desenvolvimento da livre concorrência, quer por retirada dos privilégios fiscais à Banca. Os bancos deixaram de ser instrumentos vantajosos para o benefício do cidadão consumidor, já que transformaram a necessidade do Estado de garantir melhores condições de aquisição de financiamento às actividades públicas, em aumento dos proveitos particulares dos accionistas dos bancos, que têm enriquecido o património e activos destas instituições, a níveis de posição de participação privilegiada no controlo de sectores económicos inteiros, o que contraria os princípios da social-democracia.
As pressões dos Meios financeiros, agora sentidas ao nível do Banco central europeu, não devem ser aceites pelo banco de Portugal, que deve estar ao serviço das directivas políticas nacionais, de respeito pela identidade e propósitos nacionais do plano de desenvolvimento económico de todos os portugueses.
Torna-se fundamental que as entidades bancárias deixem de controlar, em posição dominante, as empresas participadas, não podendo concentrar recursos financeiros nestas, numa estratégia de investimento concertado dos próprios bancos, pelo menos enquanto a mentalidade de rentabilização desmedida de capitais for apenas o único propósito da Banca, e ainda não puder ser a de serviço, na justa satisfação das necessidades dos seus clientes, primeiros donos de tudo quanto é sacado para os bancos. A social-democracia não compactua com as actividades de acumulação de riqueza, base da consequente formação de poder ditatorial.
Relativamente à captação e transferência de poupanças para o sector produtivo nacional, interessa que a actividade bolsista seja independente dos interesses egoístas dos grupos económicos, e contrarie as aquisições de concentração de participações, com tentativas de diminuição da concorrência. As aquisições de títulos devem servir apenas à transferência de capital financiador para as empresas rentáveis, e não para as políticas de fusão de concorrentes, nem para as políticas de controlo das decisões empresariais, nem para as políticas de fortalecimento do Poder económico de grupos e pessoas restritas da sociedade, sempre apoiados pelos meios da acumulação de riqueza. Assim, para cumprir os primados da social-democracia, devemos facilitar a participação bolsista a todos os cidadãos, representados pelo Estado, na posição mais vantajosa de representação preponderante e eficaz dos interesses dos cidadãos. O Estado deve procurar ser sempre o primeiro accionista das empresas, na sua missão de representação dos interesses dos cidadãos consumidores.
A actividade seguradora mobiliza poupanças e deve ser extensível a qualquer plano de segurança social. O cidadão deve poder optar pela adesão aos planos estatais ou privados de capitalização de poupança e apoio social, na forma mista complementar cumulativa, no sentido do estímulo da concorrência e eliminação das posições ditatoriais. Em si mesmos, estes planos não podem ter carácter obrigatório, para respeito da democraticidade social, em que o direito de opção e livre escolha é verificado.
Todas as demais obrigações são pressões para forçar o cidadão a cumprir os interesses particulares de grupos restritos da sociedade. No entanto, quem não participa, podendo, do esforço financeiro colectivo, nomeadamente por desconto para o sistema de segurança social, não pode ter acesso aos serviços sociais de protecção sem encargos adicionais. Para estes aplicar-se-ão as taxas de utilização dos serviços públicos; democracia implica livre opção e consciência das responsabilidades nas consequências naturais lícitas.
Para o efeito, torna-se mais favorável a criação de uma re -seguradora nacional, participada pelo Estado (cidadãos) e por entidades privadas seguradoras, como forma de aumentar o controlo e independência das decisões nacionais, acautelando-se o interesse do consumidor e a viabilidade da própria segurança social, na forma de constituição de capitais mistos com posição de controlo sobre o défice da balança comercial. Assim, efectiva-se uma melhor fiscalização do movimento de capitais, por intermédio da acção do Instituto de seguros.
A gestão orçamental deve introduzir um novo princípio de equilíbrio financeiro, de modo a evitar as derrapagens orçamentais e os défices anuais; propomos que se institucionalize a regra, de afectar quinze por cento das verbas do orçamento geral de Estado à execução no último mês do ano orçamental, para fazer face apenas aos imprevistos orçamentais. As verbas sobrantes desta quantidade afectar-se-ão à liquidação da dívida pública externa. Quando eliminarmos a dívida pública, basta-nos afectar apenas cinco por cento das verbas do orçamento geral do Estado à execução no final do prazo de gestão. É uma forma de resolver séria e progressivamente o nosso endividamento crónico.
Também se torna igualmente necessário que as entidades públicas discriminem todas as despesas efectuadas, contra cópia das facturas, onde deve ser referido nominalmente todo o artigo adquirido. A rubrica “Diversos” dos relatórios de contas deve ser abolida. Qualquer oferta pessoal, em nome das instituições, deve ser eliminada. Qualquer funcionário, político, gestor, dirigente ou não, pode oferecer o que entender, desde que seja apenas com verbas do seu salário. As ofertas das instituições são feitas apenas para outras instituições, a não ser que tenha havido autorização dos contribuintes para ser efectivada a pessoas. Em qualquer caso, todas as ofertas ficam devidamente registadas e discriminadas, para consulta no relatório de contas das instituições, eventual análise e julgamento dos responsáveis pela decisão de oferecer.
No sentido da preservação e guarda do património financeiro público nacional, o gestor público não pode aliená-lo, sob qualquer pretexto, tendo que obter o consentimento do povo português, pelo que, no imediato, pode apenas aplicá-lo em estratégias de rentabilização de capitais, de baixo a médio risco; fica assim impedida a prática abusiva da confiança, traduzida na venda de capitais, com alienação de bens, que os inconscientes e traidores perpetram, com a venda das reservas nacionais de ouro, que apenas custaram a armazenar aos portugueses miseráveis e de vidas sofridas, permanentemente exploradas pelo seu próprio Estado!
Também defendemos que o restante património público nacional não deve ser alienado a explorações de organismos empresariais, por períodos superiores ao da duração do mandato governativo, em que se produz a alienação, seja na forma de contratos de exploração, ou de concessão, ou de parceria pública – privada, etc.
O tribunal de contas deve autorizar previamente as contratações para os gabinetes ministeriais e governamentais, ou todas aquelas que não sejam previstas na tabela remuneratória ordinária do funcionalismo público, dando conhecimento público das autorizações e remunerações autorizadas, via relatório mensal aos órgãos de comunicação social.
Assim, os cidadãos controlarão melhor a continuidade dos governos e das políticas; caso sejam apurados ilícitos fiscais governamentais, ou contraditórios dos programas eleitorais sufragados, é dever do tribunal de contas solicitar pareceres aos tribunais específicos, no sentido de averiguar se há matéria, de facto, para interpor acção contra os agentes governativos. Os julgamentos far-se-ão obrigatoriamente com a presença de júri, composto por cidadãos com elevado sentido de cidadania e justiça.
h) ORGANIZAÇÃO DO ESTADO E DIRECTIVAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
No pressuposto de que o Estado deve assegurar as prestações de serviço social, ou na sua impossibilidade, deve ser o primeiro representante dos cidadãos, na relação com o sector privado da economia, intermediando todos os contratos de prestação de serviços privados, de que os cidadãos necessitem, de modo a garantir maior vantagem negocial e melhor qualidade das prestações, logo preços mais justos, torna-se fundamental destrinçar o papel do funcionalismo público, na defesa do interesse comum e na prossecução dos desígnios nacionais. Só assim temos um Estado ao serviço dos portugueses e dos seus interesses legítimos, para garantir a coesão social, baseada no empenho agradado de todos e na correcta regulação das relações inter-cívicas, que são mediadas pelas instituições denominadas ministeriais, justamente interessadas no funcionamento modelar da sociedade.
Por outro lado, a acção estatal não pode ser a causa dos problemas sócio- económicos do cidadão, pelo que tem de racionalizar serviços, viver sobriamente e ser destituído de confortos e privilégios, suplementares aos dos cidadãos profissionais activos de menor condição económica.
Portanto, preconizamos a reorganização eficiente das instituições ministeriais e a simplificação dos controlos, por eliminação de sobreposição de entidades com competências nas mesmas áreas de actuação, confinando a supervisão local dos assuntos a uma só entidade ministerial. Toda a necessária troca de informação inter- departamental será processada pela interligação segura intranet dos serviços estatais.
Propomos a manutenção dos ministérios e sua renomeação:
-Justiça e investigação criminal.
(secretarias da justiça e da polícia judicial)
-Saúde, segurança alimentar e qualidade habitacional humana.
(secretarias da saúde, do controlo alimentar e do controlo dos materiais)
-Mutualidade e solidariedade social.
(secretarias da contribuição mutualista e da solidariedade – institutos da família, da criança e jovens e dos idosos)
-Defesa territorial e segurança pública.
(secretarias da defesa, dos serviços secretos e das polícias de segurança)
-Administração, regulação interna e fiscalização.
(secretarias da gestão dos recursos humanos, da fiscalização administrativa e do pessoal e da coordenação orgânica regional e autárquica – CCDR’s)
-Assuntos externos e diplomáticos.
(secretarias da migração e das embaixadas)
-Finanças, recursos e orçamento do Estado.
(secretarias das finanças, da gestão de contratos de fornecimento, da gestão do património e do orçamento)
-Cultura, ciência e educação.
(secretarias da cultura, do desporto, da comunicação social, da educação e da ciência – institutos do ensino superior e da investigação -)
-Regulação do Ordenamento territorial, obras e gestão ambiental.
(secretarias do plano e ordenamento, das obras públicas e do ambiente – institutos dos recursos terrestres, dos recursos aquáticos e dos recursos aéreos)
-Regulação da Economia, empresas e trabalho.
(secretarias da economia, das actividades económicas - institutos de defesa do preço e consumo, de inspecção económica das pescas, da agricultura, da indústria, do comércio e dos serviços, onde se inclui a direcção de energia e a direcção de transportes e comunicações - e do trabalho)
A administração pública é encarregada de realizar quotidianamente as medidas governamentais e de recolher os resultados da evolução dos problemas, de modo a executar funções de apoio aos cidadãos, que a sustentam integralmente. Deve, para isso, observar as regras legais, nomeadamente informando, sendo imparcial e eficiente no serviço, cumprindo as directivas válidas e sujeitando-se ao interesse do cidadão, de modo que a instituição governativa possa corrigir as medidas legislativas, face à necessidade justa da população servida.
Anualmente, cada serviço afixará publicamente o seu relatório de contas, nas repartições públicas respectivas, para que os utentes consultem permanentemente e possam enviar sugestões de racionalização dos gastos ao ministro, ou queixas ao ministério da administração e regulação interna, ou à comissão respectiva da Assembleia da República.
Portanto, concebemos uma administração capaz de uma postura de gestão das partes comuns, do grande condomínio que é Portugal; os administradores devem promover apenas o interesse do condomínio, cuidando da defesa dos direitos dos condóminos, nomeadamente vigiando a qualidade dos serviços prestados e controlando os preços. Para tal, deve promover a liberdade de concorrência em todos os sectores, e assegurar-se de que as empresas existem para prestar serviços, não para realizar riqueza própria.
Neste sentido, o Estado deve libertar-se das iniciativas empresariais não reguladoras ou não concorrenciais, orientando-se preferencialmente para a fiscalização e regulação das actividades privadas, de modo a limitar a exploração desenfreada das necessidades prementes do cidadão. No entanto, esta necessidade de regulação pode cumprir-se pela participação accionista comum em empresas privadas, com a missão de zelar pelos interesses de defesa do consumo. Com isto podemos aligeirar o peso do Estado e torná-lo mais eficaz na sua missão de defesa do interesse do bem comum, limitando-se os abusos das parcerias de interesses, entre gestores políticos e gestores executivos das empresas públicas.
Para tal, deve o Estado anular as posições dominantes de mercado e introduzir o princípio da redistribuição das mais valias pelos clientes. Deve exercitar o Instituto de defesa do consumidor, com vista a garantir a qualidade efectiva dos serviços prestados ao cidadão, bem como a indexação dos respectivos preços à justa proporção dos custos de produção desses serviços. Este Instituto deve organizar um serviço de recepção das queixas do cidadão, para proceder a averiguações de carácter económico (brigada económica da actual ASAE) ou de carácter interno (brigada de fiscalização dos serviços do Estado, a integrar no actual ministério da administração interna). Deve ainda alertar o cidadão para os prejuízos causados com a utilização de um bem ou serviço, informando sobre os prestadores mais justos e sobre os preços mínimos aconselhados, que viabilizam a sustentabilidade das empresas, mas impondo limites máximos de lucros, em cada transacção comercial, que poderão ser flexibilizados, em função da necessidade de sobrevivência das empresas, face à dimensão do seu negócio e mercados.
A social-democracia é um estado mental e social que não pactua com o apoderar das instituições públicas, quer por parte de grupos económicos locais nascentes, quer por parte dos próprios tecnocratas e burocratas públicos, que têm sucesso a decidir a distribuição viciada dos dinheiros públicos. Porque preconizamos a efectiva independência dos funcionários públicos, aliando-a à qualidade e imparcialidade do seu desempenho, e porque defendemos a exclusão dos grupos de pressão de interesses particulares, bem como dos corporativismos do funcionalismo público, propomos que os cargos políticos sejam vedados aos funcionários públicos de carreira. Queremos que os políticos sejam os representantes do povo efectivamente contribuinte, produtor de riqueza e primeiro accionista do Estado, logo sejam trabalhadores do sector privado.
É fundamental que se acabem com os cargos de confiança política, para que a confiança seja apenas regulada pela avaliação judicial do desempenho dos funcionários, face a queixas apresentadas pelos cidadãos utilizadores, ou pelas hierarquias de comando, junto de um Instituto disciplinador e fiscalizador dos actos públicos, que se deve acreditar no ministério da administração interna. Os eleitos só poderão nomear colaboradores, para cargos no âmbito restrito dos seus gabinetes de trabalho. Todas as comissões técnicas de estudo serão constituídas nos serviços públicos, para objectivarem um parecer sob compromissos de honra e responsabilidade ética, com efeitos judiciais, caso se verifique a sua parcialidade tendenciosa, ao abrigo dos interesses político - partidários.
Incrementa-se, assim, o papel de fiscalização sobre o próprio funcionalismo público, regulando-se o cumprimento da carta de procedimentos internos, que cada serviço do Estado tem de possuir, onde constem as leis reguladoras específicas, o plano de serviço e responsabilidades dos funcionários, directivas ministeriais, processos de acolhimento e resposta às solicitações tipo dos cidadãos, bem como os registos do tratamento das situações novas não previstas, indicando os funcionários intervenientes, pessoas atendidas e resolução efectuada. Assim, baseamos um registo para avaliação dos funcionários públicos; haverá maior democraticidade das instituições e maior cumprimento da transparência da actuação dos serviços, acautelando-se o superior interesse de quem paga os funcionários, e que são os utentes.
A este propósito, todos os servidores do Estado devem ser avaliados pelas melhorias que oferecem aos cidadãos servidos e não pelas melhorias que conseguem para si mesmos. Daqui resulta que as avaliações dos funcionários públicos devem ser feitas pelos seus servidos, e em função da capacidade de resolução dos problemas dos cidadãos que recorrem ao Estado, pelo que as reclamações dos utentes devem ser tidas em elevada consideração, para o processo correctivo das avaliações internas do serviço. Assim, diminuem-se os riscos dos favorecimentos de simpatias e das perseguições pessoais.
A remuneração do funcionário público, em termos social-democratas, é apenas uma medida do contributo prestado por cada um à sociedade, expressa no valor dos empenhos, da quantidade de energia laboral dispendida e na rentabilidade dos resultados produzidos, justamente remunerado, sem lugar para discriminação académica, ou de tempo de serviço, ou de outras características redutoras da prestação individual, enquanto cidadão servidor dos outros, seus contribuintes e utilizadores dos serviços. São as diferenças destes valores, ligadas às diferentes capacidades inatas e competências de trabalho, bem como à vitalidade de cada um, que se devem traduzir em diferentes retribuições e salários. Portanto, as actuais carreiras remuneratórias são absurdas, especulativas e discriminatórias de estatutos artificiais, não tendo em conta a evolução individual de cada pessoa, ao longo da sua Vida, nem a comparação com o produzido pelos demais indivíduos.
Qualquer tributação feita por um funcionário público, em funções não produtivas de riqueza directa, não é mais que uma devolução do seu salário aos cidadãos que o pagam, retornando aos cofres do Estado. Portanto, o sustento dos funcionários públicos, onde se incluem os políticos gestores do Estado, advém da cobrança de impostos aos cidadãos do sector privado, implicando que as remunerações do Estado não podem ser superiores às praticadas no sector privado empresarial, em nome da sustentabilidade da economia nacional.
Estes princípios aplicam-se a toda a administração pública, seja central, regional ou local.
Defendemos a sinergia das políticas entre as decisões locais e as nacionais, concorrendo para os mesmos desígnios de desenvolvimento e serviço social. A autonomia traduz-se na capacidade própria de planificação dos métodos e das acções de resolução, orçamento e execução, lançamento dos concursos para contratação de serviços externos, adjudicação e fiscalização de obra, em função das necessidades sentidas pela população, de modo a obterem os padrões de desenvolvimento nacionais, por ajuste das culturas, potencialidades e recursos locais, à sustentabilidade dos próprios recursos ambientais de cada região.
Autonomia não deve ser sinónimo de independência e isolamento, mas sim a concretização da participação democrática das populações locais no esforço nacional, valorizando culturas e promovendo a correcta utilização dos recursos locais, protegendo-se assim o nosso património comum e melhorando o seu usufruto e a sua transmissão para as gerações futuras, de modo a prosseguir com o nosso Bem comum, e que só é possível quando as vontades restritas locais dialogam e entendem o parecer nacional político e técnico mais alargado. Assim, garantimos uma cada vez maior participação democrática nos processos de decisão. As integrações no território nacional passam por cumprir a estratégia nacional de desenvolvimento, e por vencer as assimetrias regionais, pelo que os planos começam por ser produzidos localmente, sendo adequados regionalmente e aprovados nacionalmente; portanto, cada freguesia tem de apresentar plano de desenvolvimento do mandato ao município. Este apresenta plano conjunto de mandato à comissão regional, que por sua vez submete um plano integrado de desenvolvimento regional ao governo. O governo adequa as propostas ao programa do seu mandato, iniciando o processo de aprovação e disponibilização de recursos.
Resulta uma concepção mais dinâmica do exercício do Poder, substituindo este por uma gestão partilhada do território, em que as Freguesias têm de aglutinar-se em municípios territorialmente mais alargados, com a mesma identidade cultural, bio -geográfica e padrão de desenvolvimento. Os municípios assim formados reúnem-se em áreas metropolitanas de ordenamento regional, englobando os municípios circum– vizinhos, possuidores das mesmas características biomáticas e de exploração das mesmas potencialidades naturais. Os actuais distritos e respectivos governos civis devem ser fundidos nas actuais regiões plano, que queremos ver identificadas com as áreas territoriais de fisiografia geo - climática diferente, simplificando-se a administração territorial e produzindo uma divisão administrativa mais natural e funcional. As regiões da Madeira e dos Açores devem adequar os seus estatutos a esta realidade regional de articulação nacional, de modo a serem mais solidárias e integradas na unicidade de governação do País, para poderem partilhar dos mesmos benefícios e revezes nacionais.
A própria sustentabilidade económica da divisão administrativa do território obriga a uma redefinição da dimensão dos concelhos e freguesias actuais. Torna-se premente calcular a dimensão mínima, em termos populacionais e territoriais, para constituir uma freguesia ou concelho economicamente viáveis, face à exiguidade de recursos que temos. Assim, dado o aumento da capacidade comunicante entre territórios, parece-nos apenas possível existirem freguesias com pelo menos 10 Km2 e 2.500 fogos, independentemente dos sentimentos bairristas, baseados em sentimentos de isolamento cultural e segregação racial, que compromete a coesão nacional. Do mesmo modo, um concelho deve ter, pelo menos, 200Km2 e 25000 fogos. Mais ainda, a criação de novas áreas administrativas pode ser promovida, desde que as novas porções territoriais consideradas atinjam e mantenham comprovadamente estes valores mínimos, bem como se deve promover a inclusão de áreas administrativas pequenas, umas nas outras, sempre que não tenham verificados os valores mínimos de dimensão e sustentabilidade. Cumpre-se assim o princípio da racionalidade dos recursos, nomeadamente a redução do peso financeiro dos cargos políticos e administrativos, libertando-se mais economias para o cidadão e para a sua maior capacidade empreendedora.
Os cidadãos verão o peso do Estado aligeirado, encurtando-se tempos de decisão.
Em cada instância do exercício de governação, quer seja ao nível nacional, quer seja ao nível regional, quer seja ao nível municipal e local, os eleitos devem ter a preocupação de não adoptarem políticas contraditórias, pelo que o garante da unicidade e concordância de desígnios daquelas instituições governativas compete aos seus Presidentes, com a missão de executar os programas sufragados. Isto quer dizer que os vários ministérios ou os vários pelouros devem ter uma coordenação eficiente e sempre presente, obrigando-se ministros e vereadores a aprovarem decisões, com o conhecimento e consentimento dos representantes máximos das governações, que têm sempre o direito de veto, pois são os primeiros responsáveis perante os eleitores, na medida do cumprimento das linhas programáticas eleitorais.
i) DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÙBLICA:
As forças armadas têm sido um instrumento activo ou velado da afirmação dos regimes impostos, acabando por ser o sustento de muitas ditaduras, pois que manifestam o dever de obediência às hierarquias e não ao Bem do cidadão contribuinte. Portanto, têm sido o elemento perverso da co-autoria da repressão e da injustiça social, pela força do medo. Este desígnio nacional foi contrariado em Portugal, com a última revolução, em que as forças armadas reivindicaram para si o papel regulador das políticas, ao serviço do interesse geral do cidadão, seu primeiro servido.
É uma postura que Portugal deve levar para o mundo!
Objectiva-se o favorecimento da paz preventiva, fortalecendo o diálogo entre os litigantes, de modo a criar o respeito internacional pelas necessidades de auto-determinação dos outros povos e pela consagração da justiça social, que satisfaça o sentimento de correcção de cada cultura. São os egoísmos que geram as guerras e é o espírito de acumulação de riqueza que perpetua os conflitos.
A social-democracia contorna tudo isto, por reconhecer o humanismo e a afirmação de todos os indivíduos e das suas capacidades, ao serviço da coesão social e do Bem comum, que nunca ponha em causa a preservação de terceiros e a própria continuidade da nossa civilização ou espécie.
Reconhecemos que os esforços de pacificação são uma necessidade civilizacional, para nos prepararmos para a união de esforços contra as ameaças gravosas que pairam sobre o planeta, traduzidas nos sinais das alterações bio- climáticas, que poderão afectar decisivamente a nossa sobrevivência.
Por isso, lutamos urgentemente pelo fim das hostilidades e pelo estímulo das conversações multilaterais, de modo a promovermos a justiça na distribuição dos recursos planetários e a aceitarmos que teremos o desenvolvimento que o planeta permitir, no contexto da limitação dos recursos disponíveis, que têm de ser distribuídos por todos.
Queremos incentivar os acordos de utilização de recursos mundiais, que não menosprezem os povos e obedeçam a contratos de benefício mútuo, na justa retribuição de contrapartidas e cedências. Como forma de aumentar as quantidades de recursos disponíveis precisamos diversificar fontes e disponibilizá-las para todos os povos, para que não se constituam monopólios, pomos de discórdia entre os países e desencadeantes de formas de escravização das sociedades. Isto é o trabalho indirecto para a constituição de bases de entendimento internacional, maximizando-se os esforços de paz.
Reduzir o esforço de guerra é acentuar os equilíbrios de poderes dentro de cada país, ou dentro das comunidades internacionais. Portanto, defendemos a extinção das bases militares estrangeiras e o vigiar da evolução da situação de conflito internacional, para baixarmos o nosso limiar de defesa, proporcionalmente à redução do limiar de ataque de outros países.
As estruturas militares do activo devem ser reduzidas, mas com reforço da capacidade de mobilização da população e da capacidade operacional, em termos da colocação de prontidão em qualquer ponto do território nacional, por ocupação e reactivação de bases depósito de defesa, conseguindo-se um sistema preventivo para a manutenção da integridade do nosso território.
A instrução militar, neste contexto, deve ser obrigatória para todos os cidadãos, por um período curto indispensável, para que saibam defender-se e funcionar nas referidas bases operacionais, em situação de diferentes níveis de ataque. Só assim, os países pequenos conseguem ser mais eficazes, com menor afectação de recursos permanentes, mas maior disponibilização de recursos humanos em caso de guerra, por toda a população adulta saber usar os meios de defesa.
O período de instrução militar deve ser complementado com prestação de serviços comunitários, orientados para a gestão territorial pública, em situações de catástrofes ou da sua prevenção, ou em situações de construção e reconstrução de infra-estruturas.
O estatuto de objector de consciência só será aplicado ao abrigo das participações em situação de guerra real, pelo que não impede a instrução militar, o treino operacional e a prestação de serviço comunitário. Reside aqui o papel do Estado em cuidar de promover a nossa capacidade de defesa pessoal e de preparar -nos para a vida activa, ao serviço do esforço nacional.
Na perspectiva de uma verdadeira política de defesa, devemos salvaguardar um sistema de protecção em relação às novas tecnologias, nomeadamente espaciais, no âmbito dos serviços de informação secreta, de modo a monitorizarmos ameaças aos cidadãos e à integridade nacional; há que desenvolver sistemas de neutralização das tecnologias de espionagem, baseadas em interferências electromagnéticas, energias radiantes, ou outras técnicas agressivas, capazes de projectar feixes de energia sobre os territórios e originar problemas graves de saúde pública, sobretudo com efeitos mutagénicos, conducentes à decadência da nossa espécie.
As tecnologias informáticas de defesa devem ser baseadas na produção de “software” próprio nacional, desenvolvido na esfera dos próprios serviços, de modo que se incompatibilize com os ataques dos piratas informáticos. O serviço de protecção de dados tem de ser levado a sério, no sentido de proteger as nossas informações, uma vez que a informatização da sociedade conduz a um perigo maior do que todas as ameaças humanas; quem produz programas informáticos para a rede “Internet” e para os sistemas operativos detém o controlo absoluto sobre a informação mundial, pois que os criadores programadores de sistemas têm conhecimento da codificação de protecção dos programas, sendo-lhes relativamente fácil aceder a eles. O Poder da informatização cavalga para o auge da constituição da sua maior ameaça!
A primeira linha de defesa é a manutenção da ordem pública, da coesão social e do espírito de colaboração altruísta de todos os cidadãos, vigiando-se o cumprimento das regras sociais e informando sobre o seu teor e justificação.
A atitude das polícias é de utilidade ao cidadão, aconselhando-o e zelando pela sua integridade e bem-estar, adoptando medidas preventivas que impeçam os prejuízos públicos da acção de cada indivíduo ou grupo. A polícia é o garante do cumprimento da lei e do conjunto das regras obrigatórias, que forem definidas, mas também é o instrumento de isolamento e captura do cidadão prevaricador, de modo a ser entregue ao processo de instrução criminal, à guarda da polícia judicial dos tribunais.
A actual Polícia de Segurança Pública deve ter a missão do patrulhamento público, enquanto a actual Guarda Nacional Republicana deve estar nas missões de calamidade, de tumulto público e de todos os eventos de desordem pública grave, onde seja necessário empregar meios bélicos de defesa/ ataque mais adequados aos actos violentos, tendo que aglutinar todos os corpos especiais da polícia, altamente treinados para o confronto físico.
Nunca as Polícias poderão ser colocadas ao serviço da repressão das expressões democráticas da sociedade civil, nem ao serviço da extorsão de dinheiro aos cidadãos, devendo antes ser solicitadas para acompanhar a vigilância da segurança das manifestações populares e para garantir que as liberdades de uns não conflituam com as de outros, nem resultam em prejuízo infligido a grupos diferentes de cidadãos.
Portanto, a missão de segurança rodoviária deve ser confiada à Polícia, cabendo a esta o patrulhamento das estradas. A política de prevenção rodoviária não pode constituir um pretexto de tributação encapotada, pelo que não pode recorrer às multas pecuniárias como factor dissuasor, dado que só é eficaz para os cidadãos pobres. O actual código da estrada é gerador de improdutividade, nas relações comerciais de distribuição e assistência a clientes, sobretudo pela má colocação dos sinais limitadores de velocidade, que há que corrigir, tendo em conta as situações de visibilidade, segurança da via e resposta do condutor ao perigo, que se quer assinalar em cada zona. A inibição de conduzir por períodos proporcionais à infracção, ou a cassação da licença de condução, ou a imobilização da viatura, ou a colocação de dispositivos de controlo das viaturas, ou a colocação de dispositivos rodoviários sinalizadores limitadores de velocidade, ou a proibição de ser proprietário ou condutor de veículos devem ser as medidas mais justas de penalização (aliás preconizamos que antes de ser atribuída licença de condução aos candidatos, seja feito um exame psico-técnico e fisiológico que averigúe das capacidades reflexivas de condução de cada um, tal como na selecção para as especialidades militares). Por outro lado, todos os cidadãos que provocarem comprovada e dolosamente acidentes rodoviários, por condução intencionalmente perigosa, devem ser fortemente penalizados, nomeadamente na relação com as seguradoras, inibindo-se estas de assumir as culpas indemnizatórias dos seus clientes.
No seio das cadeias de comando disciplinadoras, torna-se necessário salvaguardar a importância das pessoas e o seu papel regulador dos poderes questionáveis. Afigura-se-nos importante dirimir os conflitos entre os princípios da responsabilidade civil individual, da obediência e da cumplicidade, responsabilizando todos pelas consequências legais das suas acções, sejam autores morais ou executantes, durante o cumprimento de ordens de mando. A cada ordem dada e recebida corresponde um julgamento lícito da sua validade, confrontando-as com a missão de dever, as normas de serviço e a legalidade dos procedimentos, de forma a aceitar a co - responsabilidade do papel de cada um na sua execução. Portanto, as disposições disciplinares são sempre sujeitas ao entendimento de justiça, para se efectivar o controlo de ordens, com recurso apelativo para os tribunais cíveis. Os tribunais militares devem deixar de ter força jurisdicional, estando sujeitos à Lei geral, na forma de comissões disciplinares, unicamente interessadas em aplicar as sanções regulamentares das forças militares; a lei militar é substituída por um regulamento disciplinar, contemplador das sanções a atribuir em função das faltas cometidas contra o interesse público, contra a missão das corporações militares e contra a sua preservação e bom funcionamento.
j) RELAÇÕES EXTERNAS E DIPLOMACIA:
Salvaguardando os interesses legítimos dos portugueses em qualquer parte do planeta, somos solidários com os problemas dos outros povos e escolhemos a via da cooperação, com a necessidade de afirmação das vontades lícitas, diversidade e identidades culturais.
É nesta solidariedade fraterna que estão as respostas para os maiores problemas que vierem a afectar-nos, adivinhando-se já as tendências que nos obrigarão a reflectir no reforço do Bem comum global.
Queremos também contribuir com a nossa cultura para um bom relacionamento entre todos os povos, na procura de afirmação do interesse comum da humanidade, face ao desafio das alterações planetárias e cósmicas.
Posicionamos a nossa história e o nosso desejo de abertura ao mundo, para estreitarmos o nosso bom relacionamento com os países de expressão portuguesa, apostando no relançar da nossa intelectualidade humanista, a partir desta plataforma europeia e atlântica, onde nos confinamos como povo multirracial. Foi aqui que se estancou o fluxo migratório de muitos outros povos, que nos precederam no desejo de conhecer e criar novas culturas de síntese.
A política externa, inserindo Portugal no mundo, objectivará a construção de um novo império cultural, consubstanciado naquilo que queremos de melhor para o Bem de todos os povos, e que é aquilo que é melhor para nós, quando apostados na sobrevivência e expansão no universo.
Por isto, queremos:
Promover a paz, envolvendo-nos em todos os esforços de mediação de conflitos, usando o factor confiança no nosso altruísmo e na ausência actual do exercício de Poder de domínio sobre os outros povos, bem como demarcando-nos das ingerências externas e das atitudes belicistas das estruturas internacionais, onde estejamos representados. Devemos condenar qualquer forma de exploração dos povos e dos indivíduos, fornecendo apoio às embaixadas dos países acreditadas no nosso território, no sentido de nos aliarmos e solidarizarmos com as suas políticas de convivência sã e de defesa dos seus interesses lícitos.
Valorizar os direitos do Homem, apoiando as iniciativas internacionais de observatório e protecção, bem como adoptando e professando os pactos internacionais sobre direitos humanos, ou celebrando cartas de boas intenções entre os países onde estejamos interessados, de modo a impedir os abusos, a violência gratuita e a má-fé.
Estimular a cooperação, participando nas organizações a isso destinadas, apoiando o comércio justo e a defesa dos interesses legítimos dos povos, responsáveis pela guarda e protecção de recursos naturais do seu território de vivência, para objectivarmos o desenvolvimento sustentado da humanidade, bem como a solidariedade inter-racial e inter- geracional, necessária para garantir o nível demográfico que nos garanta a sobrevivência confortável, com os recursos partilhados que os mundos ocupados nos derem!
Reforçar a coesão comunitária e envolver-nos na construção europeia, de modo a evitar os desvios de percurso, que as tendências egoístas tentarem preparar, pelo que temos de promover novas mentalidades democratizantes de justiça social, quer nos países integrados, quer nos que vierem a integrar-se. A nossa missão visa conseguir a coesão mundial da humanidade, pelo que o espírito do alargamento deve conduzir-nos a uma melhor articulação com a missão de construção da união amiga de todas as nações, melhorando-se a intermediação dos conflitos em sede da “ONU”, onde devemos levar os nossos princípios de funcionalidade social democrática.
O grande desafio do alargamento, só agora iniciado na necessidade de constituição de estruturas de governo supra-nacional, com a correspondente diminuição das estruturas nacionais, não deve comprometer a vontade colectiva das culturas europeias, nem deve subalternizar o papel dos governos nacionais a uma mera gestão executiva. O relacionamento de poderes deve obedecer a uma lógica de produção de directivas e normas de aconselhamento aos Estados membros, cabendo a estes a iniciativa de adoptar ou não, consoante o juízo do valor das medidas preconizadas pela produção tecnocrata europeia. Não queremos novas classes de dirigentes, constituídas apenas para absorver enormes quantidades de recursos e para se centralizar o palco das pressões económicas e financeiras. Mais uma vez só admitimos a via da justiça social, da boa-fé e a obediência aos sistemas naturais de regulação social. Não defendemos uma Europa apenas boa para os burocratas, tecnocratas e dirigentes políticos, que já o é, mas queremos uma Europa apostada naquilo que preconizamos para o modelo justo de sociedade.
Portugal, neste contexto, é a ponte para o alargamento do bom espírito de solidariedade e fraternidade internacional aos países onde estivemos presentes e onde perdura a língua portuguesa, pelo que procuraremos reforçar os laços políticos com os nossos interlocutores, que queremos pedagogicamente como representantes dos interesses justos dos povos governados. Interessa também reforçar os laços culturais pelo estabelecimento da cooperação escolar. Objectivaremos a comunhão de interesses, pela celebração de protocolos de assessoria técnica e profissional, que promovam as iniciativas de desenvolvimento conjunto, quer por constituição de consórcios empreendedores de investigação tecnológica e de execução de obra, quer por constituição de equipas de formação e auxílio na direcção dos empreendimentos, quer por complementação de recursos de uns e outros países, de modo a obterem feitos mais arrojados, normalmente entregues aos interesses dos grandes grupos mundiais privados, exploradores de recursos energéticos.
Queremos projectar o desenvolvimento comum da humanidade, começando pelas parcerias mais afins, de modo a resolver o nosso enclausuramento cósmico. Somos uma parte de entendimento mundial, demarcados de todas as organizações que intentam aplicar o domínio e subjugação dos povos, e contrariamos o benefício imediato da necessidade egoísta, daqueles que permanecem autistas em relação ao sentido da Vida. Empenhar-nos-emos na mudança de mentalidades, pela constituição de novo conhecimento sobre nós e sobre tudo!
O nosso País deve ser, cada vez mais, uma bandeira cultural para o mundo, rompendo com as velhas mentalidades romano -arcaicas e medievais e criando as bases mentais, para que todos os portugueses sejam mais solidários e altruístas, constituindo um referencial modelar de sociedade para todos os povos, especialmente os mais oprimidos pela atitude das chefias tribais, auto-proclamadas donas dos outros e de tudo; pugnamos por uma sociedade funcional de partilha de responsabilidades, em sistema de comando, socialmente autorizado!
As sociedades mais justas livram-se dos fenómenos migratórios, e com eles da degeneração populacional e genética, da degradação etária e da falta de viabilidade civilizacional. O fenómeno migratório baseia-se na recusa das pessoas pelo estado de exploração atroz, nos locais de fixação, e pela desconfiança pelos agentes de Poder. A emigração é a denúncia de que o País não percorre bons caminhos, mas também é sinal de que os cidadãos não têm meios de luta contra a opressão social e económica, desistindo facilmente da reivindicação.
Nós queremos que os cidadãos não desistam da exigência e se interessem por Portugal; devem intervir suficientemente para punir os agentes anti-sociais, detentores do poder de subjugar e mandar com a vontade egoísta, de quem compra a pobreza intelectual com a riqueza do dinheiro.
Mais do que agraciar os emigrantes, importa chamá-los à participação e à aposta, de novo, no seu País, começando por viver aqui com outra mentalidade e ajudando-nos a formar melhores políticos.
Com isto, não queremos impedir a emigração, mas queremos que ela seja uma opção não forçada; queremos garantir que os migrantes transnacionais tenham condições de inserção sócio- económica nos países de acolhimento, baseadas na celebração de contratos de trabalho, supervisionados pelos respectivos governos e condicionando a residência ao período de duração dos contratos, de modo a evitar-se a exploração laboral e as marginalidades. Neste contexto, especialmente no seio da comunidade europeia, os países devem definir as suas necessidades de mão-de-obra externa, por actividade, de modo a publicitarem-nas pela via diplomática nas embaixadas, garantindo-se o pleno e realizado emprego dos seus nacionais, a sua segurança interna e a não frustração dos cidadãos imigrantes acolhidos.
Devido às condicionantes de funcionamento das estruturas prisionais, também importa condicionar as permanências dos cidadãos estrangeiros, a título transitório, de modo a garantir um clima interno de paz e justiça. Qualquer cidadão estrangeiro que pratique comprovadamente o crime no nosso País, deve ser expulso e entregue às autoridades dos países de origem, para que decidam do cumprimento das penas aplicáveis. Qualquer cidadão estrangeiro que tenha pedido a nossa nacionalidade, deve manter a dupla nacionalidade e ficar obrigado a ter conduta exemplar, sob pena de perder a nacionalidade portuguesa e ser expulso; esta regra deve aplicar-se à sua descendência durante duas gerações. Assim, não seremos obrigados a garantir-lhes o sustento prisional, à luz das actuais disposições do modelo penal. Esta é uma quota realmente justa para todos, de grande alcance social e prossecução do clima responsável de paz entre todos os povos.
II - REGULAÇÃO DOS SECTORES DE ACTIVIDADES:
a) INDÚSTRIA E UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS:
Não podemos vocacionar -nos apenas para comercializar, entregando o controlo ao sector produtivo não nacional, pois que implica uma extracção contínua de riqueza nacional e fuga de proveitos e recursos do nosso território.
No seguimento do plano de desenvolvimento industrial sustentado, que deve privilegiar a criação e desenvolvimento de tecnologia, métodos de exploração de recursos, extracção e transformação, assentes em iniciativas nacionais, interessa escalonar os recursos naturais e humanos, para definir necessidades tecnológicas, de conhecimento e formativas, capazes de dinamizar a funcionalidade industrial portuguesa e assegurar o controlo das nossas potencialidades naturais, com correspondente fixação de capitais e riqueza em Portugal.
Nomeadamente, os serviços energéticos e de fornecimento às empresas devem ser diversificados, para aumentar a independência das flutuações de preços e dos interesses dos controladores dos mercados mundiais, votados ainda à lógica da ditadura económica da detenção dos recursos produtivos, financeiramente rentáveis. Por isto, devemos apostar no desenvolvimento da rentabilidade do uso das energias renováveis, na reconversão energética dos resíduos, eliminando-se poluentes e tóxicos e eliminando-se as acumulações em lixeiras, apelidadas de aterros sanitários, autênticos inquinadores dos aquíferos e meio hídrico, dos solos e da atmosfera.
A localização das unidades fabris é determinada pela política de ordenamento territorial, segundo critérios técnicos de controlo da corrente atmosférica, de isolamento das plataformas de implantação, e de isolamento do tecido urbano.
b) AGRICULTURA E PRODUÇÃO RURAL:
Deve estar integrada na política de utilização dos solos, de acordo com as variadas serventias, estabelecidas pelas características bio– edafo- climáticas locais e inscritas no PDM. A produção agrícola interliga-se com a produção florestal e pecuária, no contexto do ordenamento parcelar, tendente à protecção das culturas, à contenção das correntes de dispersão aérea e ao aproveitamento integrado de materiais e energia.
Para uma potenciação da produtividade integrada, o Estado deve disponibilizar terrenos públicos, para projectos privados de exploração integrada agro-florestal e pecuária, no domínio das reservas agrícolas, com a garantia de qualidade ambiental e obtenção de rendimentos de rendas, a reverterem para o fundo de melhoramento ambiental, o qual incentivará a primazia do direito de exploração sobre o direito de propriedade.
A expropriação de terrenos considerados de grande aptidão agrícola, logo nomeados como reserva, deve ser efectuada sempre que esses terrenos estiverem improdutivos, ou em vias de serem afectados a especulação imobiliária, contrariando a sua correcta adequação de serventias.
Para prover à viabilidade dos projectos e à sua qualidade ambiental, devem estabelecer-se os limites mínimos e máximos das unidades de exploração e da sua divisão em talhões; cada talhão é delimitado pela produção florestal, onde se instalará a edificação e uso turístico ou a serventia pecuária exclusiva. As unidades assim integradas reciclarão material e energia locais. Privilegiar-se-ão as novas tecnologias, que atendam à necessidade de produções mais acauteladas e protegidas das catástrofes naturais e acidentes, em adição à constituição de mutualismos seguradores.
As empresas, constituídas para estes aproveitamentos rurais integrados, receberão todo o apoio técnico do Estado, no sentido de melhorarem o ambiente, procedimentos e produtos. O sistema de apoio financeiro compete às entidades privadas, bem como aos financiamentos públicos que teimarem persistir, o que implica responsabilidade acrescida por parte da entidade exploradora, que tem de constituir garantias da qualidade superior do projecto, dos recursos e da gestão, de modo a salvaguardarem o cumprimento dos objectivos verificados pela inspecção.
Para o efeito da melhoria de eficiências produtivas e da qualidade dos desempenhos é necessário fomentar o ensino técnico agrícola, no plano dos cursos técnicoprofissionais do ensino secundário e no plano da formação permanente de activos profissionais.
As Universidades devem desenvolver programas de investigação aplicada, sujeitos às temáticas levantadas pelos problemas identificados pelas associações de produtores, para desenvolverem soluções prontas a utilizar, sendo importante o desafio cada vez mais premente das intempéries e catástrofes. O transporte de informação para as explorações faz-se pelas respectivas associações, devidamente interessadas na formação para as novas técnicas.
Assim, teremos florestas mais protegidas, com equilíbrio das arborizações e pastagens, com defesa da paisagem e re -naturalização dos nutrientes alimentares, quer para o gado, quer para o Homem.
Teremos efectivos pecuários em melhor estado sanitário e condição física, logo que interligados com a acção técnica orientadora do Estado, para a salvaguarda dos equilíbrios ecológicos agro-florestais e adopção das técnicas mais extensivas de cultura, contributivas para uma melhor higiene e segurança das explorações.
Estas unidades rurais devem encaixar-se no plano rodoviário nacional, de forma a ligá-las rapidamente em segurança aos parques industriais e destes, aos centros urbanos, para vencer o isolamento e diminuir os custos de distribuição e tempos de logística, libertando oportunidades para o turismo rural.
c) PESCA E PRODUÇÃO AQUÍCOLA:
Esta actividade, limitada pela necessidade de protecção dos recursos naturais, que têm servido de alimento ao Homem, está muito reduzida no nosso território, face às potencialidades da nossa zona marítima económica exclusiva e face às potencialidades dos reservatórios e correntes dulçaquícolas. Devidamente protegidas, estas duas fontes poderão produzir uma grande quantidade de pescado, capaz de satisfazer as nossas necessidades internas, com economia de recursos.
Importa defender os nossos direitos sobre os nossos recursos, bem como a salvaguarda dos nossos deveres para com a sua correcta gestão e preservação, no âmbito das negociações comunitárias. Não podemos esquecer a importância estratégica dos bancos de pescado da Madeira e Açores. Por isto, há que reformular as estratégias de desenvolvimento das regiões insulares, na salvaguarda dos cenários futuros das carências alimentares.
Mais uma vez, destaca-se a importância dos cursos técnico -profissionais do ensino secundário, bem como a formação de activos profissionais, de modo a reconverter técnicas e criar formas sustentadas de exploração, no domínio da aquicultura e produção de marisco, contando-se com um associativismo forte, para o transporte de informação desde os centros de investigação aplicada e para estes, de modo a implementarem-se permanentemente novas soluções aos problemas identificados pelos pescadores e produtores.
Sobretudo, não podemos esquecer que as nossas necessidades alimentares, no âmbito do nosso aumento demográfico, estão a limitar a sobrevivência das outras espécies, pelo que devemos adoptar uma estratégia de sustentabilidade ecológica, melhorando a quota de produção segura de peixe em cativeiro.
As associações terão a seu cargo a gestão das unidades espaciais marítimas ou de água doce de exploração atribuídas, competindo-lhes a gestão sustentada dos recursos, além da gestão das lotas, equiparadas a mercados abastecedores, e com o mesmo estatuto que preconizamos para a actividade comercial a retalho, de venda directa ao consumidor final.
d) COMÉRCIO E SERVIÇOS:
É fundamental que haja uma racionalização dos circuitos de distribuição dos produtos, de forma que o consumidor esteja o mais próximo possível do produtor, fomentando-se a incorporação da actividade de distribuição neste, pelo menos na interligação aos mercados abastecedores, também em contacto com as rotas internacionais e de importação.
Os mercados abastecedores, enquanto entidades jurídicas empresariais, tutelarão os contratos de importação e aquisição ao produtor, enquanto os armazenistas lá instalados tutelarão a distribuição aos comerciantes lojistas. Os mercados abastecedores serão entidades de capital accionista, pelo que o Estado deve participar a favor do interesse do consumidor.
Estas estruturas devem instalar-se nas periferias dos centros urbanos, na interligação viária com os parques industriais.
e) TURISMO, DESPORTO E LAZER:
É uma actividade que devemos promover, por estimular as outras, com o alargamento do público consumidor, mas sobretudo por visar a melhoria ambiental do território, com divulgação das nossas potencialidades naturais e cultura secular. Para tal, não podemos esquecer a diversidade bio -geográfica do nosso território, que está mascarada pela produção vegetal quase mono - arbórea. Subsistem ainda alguns resquícios de floresta, no âmbito da jurisdição do domínio público selvagem. Mesmo as áreas consideradas naturais não são mais do que bases silvícolas, não produtivas, de implantação do pinheiro.
Importa recuperar a fito -fisiografia autóctone, aproximando os ambientes biomáticos do estádio clímax, para podermos apresentar uma paisagem deslumbrante e única, face às necessidades de favorecimento climático. Satisfazendo a procura pelos ambientes paradisíacos, devemos apostar no eco -turismo terapêutico, sobretudo vocacionado para o público nórdico da Europa. Temos condições para recriar paisagens, procuradas pelos turistas de todo o Mundo. Internamente, e face ao desenvolvimento da mobilidade dos nossos cidadãos, podemos fomentar o direito de usufruição do domínio público, com aproveitamento para desporto de lazer, enquadrado em equipamentos sociais municipais.
Resta que os vários empreendimentos tenham características e conceitos arquitectónicos diferentes, em função da adequação à diversidade de paisagem, condições naturais e culturais de cada local. Oferecemos múltiplas tradições, como forma de atracção renovada para os turistas, que queremos satisfazer no seu impulso forte de descoberta e na curiosidade para percorrerem o País, ao contrário de se instalarem sempre na mesma região. Levamos o desenvolvimento a todo o território.
f) TRANSPORTES, COMUNICAÇÕES E DADOS ELECTRÓNICOS:
O factor mobilidade é essencial à formação de rendimento e ao desenvolvimento da economia, que funciona por ritmos de afluxo em massa de bens e pessoas. Portanto, é útil que se implementem os meios colectivos de deslocação, caracteristicamente cómodos, rápidos, ininterruptos e em corredores dedicados, para servirem de ponte entre os parques previstos pelo ordenamento territorial, que preconizamos para as localidades urbanas. Complementarmente, a rede intra-urbana deve ser articulada nos centros inter-modais com a rede de transporte regional e internacional, onde os transportes particulares terão zona de aparcamento gratuita.
Privilegiar o uso do transporte colectivo não é penalizar o transporte particular, mas antes é criar corredores de exclusividade para os meios colectivos, desenvolvendo tecnologias motrizes limpas, é melhorar o conforto e usar os sistemas rápidos de cabina múltipla atrelada.
Investir no plano rodoviário é aumentar a dependência do petróleo, as emissões de CO2 e a poluição. Portanto, precisamos investir agora no plano ferroviário, para diminuir aqueles efeitos, por lançamento dos projectos inter-municipais de reactivação das antigas linhas do caminho-de-ferro, com melhoramento de traçados para a tecnologia dos metropolitanos de superfície, mais rápidos, mais frequentes e mais económicos, a que se sucederão novos veículos e novas concepções motrizes. As coordenações regionais tratarão de inventariar os traçados melhor reveladores das nossas belezas naturais, em cada distrito, de modo a interligar as suas capitais por percursos turísticos de eleição, acabando por servir as populações mais isoladas, mas detentoras da melhor qualidade ambiental e paisagística. Lançamos, pois, o melhor desafio aos visitantes estrangeiros e criamos o melhor motivo nacional para o uso do transporte colectivo, pelo menos nos momentos de lazer.
A política de transportes está intimamente ligada à de ordenamento territorial e aos planos de urbanização, onde cada artéria tem de prever uma zona paralela de estacionamento em espinha nos dois sentidos, em toda a sua extensão. Portanto, as zonas de circulação de veículos têm de ser amplas, conseguindo-se melhor arejamento e dispersão dos poluentes. Cada reconstrução de imóveis tem de ser feita já ao abrigo desta necessidade, o que pode obrigar ao recuo das actuais fachadas, tanto quanto previsto em PDM; reforçamos que este deve ser um plano do futuro das povoações e não uma radiografia do que elas já são, como se verifica actualmente nos produzidos pelas mentes imobilistas e ataviadas.
Como forma de minorar o esforço económico dos portugueses, no seu contributo de formação de riqueza, com a correspondente aquisição obrigatória dos meios de deslocação para e em trabalho, devemos reduzir as taxas de imposto sobre os veículos automóveis utilitários, procurando, ainda, lançar o projecto de criação e construção de veículos utilitários totalmente nacionais e movidos com tecnologia mais limpa, sem preocupação com características de potência dos motores, porquanto basta-nos que esses veículos consigam atingir os máximos de velocidade impostos pela segurança rodoviária.
No capítulo das comunicações electrónicas há que salvaguardar a protecção das pessoas, tanto em termos de saúde pública, como em termos de segurança da transmissão das informações. No primeiro caso, devemos ter cuidado com a avaliação integral de impactos das radiações electromagnéticas das ondas rádio e, no segundo caso, devemos desenvolver sistemas operativos e redes próprias, que assegurem canais seguros de comunicação para os serviços do Estado; sobretudo, há que implementar o sistema de renovação periódica de códigos, de modo a impedir acessos de funcionários, entretanto saídos do sistema de controlo.
Os meios electrónicos permitem ter acesso a informação variada sobre qualquer cidadão registado, expondo-o a fragilidades perante o Estado e perante as iniciativas empresariais, mas permitindo controlos diversos. Para que o Poder do conhecimento sobre as pessoas seja equilibrado pelo Poder de autorização do cidadão, qualquer acesso externo aos locais residentes dos seus dados e informações relacionadas deve carecer da autorização individual, e ser do seu conhecimento prévio. De outra forma, contra o consentimento do cidadão, só com autorização judicial, devidamente permitida por Lei.
Qualquer tentativa de acesso externo não permitido, aos dados do cidadão, deve ser-lhe prontamente comunicado, com entrega do relatório de ocorrência.